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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB

Rua José Franco de Oliveira, s/n, Campus das Auroras - Bairro Centro, CEP 62790-970, Redenção/CE

Telefone: +55 85 3332-6101 - http://www.unilab.edu.br/

 

 

Termo de Aditivo - Acréscimo/Supressão

  

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 26/2019, DE ACRÉSCIMO/SUPRESSÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONTÍNUOS DE ENGENHARIA, INCLUINDO MATERIAL E MÃO DE OBRA, PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ADAPTAÇÃO DE AMBIENTES PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DE TRABALHO, ESTUDO E VIVÊNCIA DOS CAMPI DA UNILAB E OS PRÉDIOS SOB SUA TUTELA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, E A EMPRESA JB2 ENGENHARIA LTDA, NA FORMA ABAIXO:

 

A UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA – UNILAB, com sede na cidade de Redenção-Ceará, na Av. da Abolição, n. 3, CEP: 62.790-000, Bairro: Centro, Campus Universitário da Liberdade, inscrita no CNPJ n. 12.397.930/0001-00, neste ato representada pelo seu reitor  pro tempore, o senhor ROQUE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE, nomeado pela  Portaria n. 328, de 10 de março de 2020, publicada no DOU em 11 de março de 2020, inscrito no CPF n. 621.636.635-15, portador da Carteira de Identidade n. 321730797, expedida por SSP/CE, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa JB2 ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ n. 14.207.860/0001-05 neste ato representada pelo Sr. JOÃO BATISTA DA SILVA NETO​, portador da Cédula de Identidade n. 98014011689, expedida pela SSPDS e CPF n. 007.269.873-01, doravante denominada CONTRATADA,  observado o disposto no Contrato nº 26/2019 de 12/11/2019, tendo em vista o que consta no Processo n. 23282.007076/2018-93, Pregão n. 17/2018 e em observância às disposições da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n. 2.271, de 07 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG n. 05, de 26 de maio de 2017 e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente 1º TERMO ADITIVO, mediante as seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto os acréscimos, conforme a Cláusula Segunda do presente Termo Aditivo ao Contrato nº 26/2019, cujo objeto é a cujo objeto é a prestação de de serviços não contínuos de engenharia, incluindo material e mão de obra, para a execução de serviços de adaptação de ambientes para atender às demandas de adaptações dos ambientes de trabalho, estudo e vivência dos campi da UNILAB e prédios sob sua tutela, com vigência até 11/02/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

O valor correspondente dos respectivos ACRÉSCIMOS ao valor do contrato estão descritos conforme a tabela abaixo:

  Descrição

       Valor

  Valor do Aditivo

   Percentual do Aditivo

   Lote 01

R$ 297.449,43

R$ 48.712,24

 16,38%

   Lote 02

R$ 325.751,13

R$ 20.277,83

 6,22%

   Lote 03

R$ 313.017,42

R$ 11.955,78

 3,82%

   Total

R$ 936.217,98

R$ 80.945,85

 8,65%

O montante global do contrato após este termo aditivo é de R$ 1.017.163,83 (um milhão, dezessete mil cento e sessenta e três reais e oitenta e três centavos).

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente do presente Termo Aditivo, no valor total estimado de R$ 80.945,85 (oitenta mil, novecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos)q, correrá à conta de créditos orçamentários consignados à CONTRATANTE, disponibilizados da seguinte Dotação Orçamentária:

Gestão/Unidade: 

158565/26442

Programa de Trabalho (PTRES):

177701

Fonte:

8188

Natureza de Despesa:

449051

PI:

M8282N15BKN

Para atender a despesa prevista no exercício em curso, foi solicitada a Nota de Empenho no valor de R$ 80.945,85 (oitenta mil, novecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos) e foram emitidas as seguintes Nota de Empenho, sem prejuízo da emissão de reforços ou anulações em razão de disponibilidade orçamentária, alterações no Programa de Trabalho ou em decorrência de novas determinações legais:

2020NE800421, datada de 30/12/2020, no valor de R$ 32.183,61 (trinta e dois mil, cento e oitenta e três reais e sessenta e um centavos);

2020NE800423, datada de 30/12/2020, no valor de R$ 10.662,80 (dez mil, seiscentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos);

2020NE800424, datada de 30/12/2020, no valor de R$ 18.435,72 (dezoito mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e setenta e dois centavos);

2020NE800443, datada de 31/12/2020, no valor de R$ 10.441,96 (dez mil quatrocentos e quarenta e um reais e noventa e seis centavos);

2020NE800444, datada de 31/12/2020, no valor de R$ 1.698,87 (um mil seiscentos e noventa e oito reais e oitenta e sete centavos).

Em termo aditivo ou apostila, indicar-se-ão os créditos e empenhos que cobrirão a despesa contratual prevista para o exercício subsequente, conforme valor indicado no item anterior.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA 

A cada celebração de termo aditivo, observadas as disposições constantes no art. 56, da Lei 8666/93, e do anexo VII – F, subitem 3.1 da Instrução Normativa n. 05, de 26 de maio de 2017, a CONTRATADA deverá providenciar a devida renovação da garantia prestada, tomando-se por base o valor atualizado do contrato.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO

Aplica-se à presente avença as disposições da IN SEGES/MP n. 05/2017 sobre a fase de gestão do contrato.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas as demais cláusulas do CONTRATO original e de seus aditivos, não conflitantes com o presente instrumento.

 

E, por estarem de pleno acordo, lavrou-se o presente Termo Aditivo, que, depois de lido e achado conforme, será assinado eletronicamente pelos representantes das partes e por duas testemunhas.

 


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Documento assinado eletronicamente por JOÃO BATISTA DA SILVA NETO, Usuário Externo, em 08/02/2021, às 15:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por MARIA HERMENEGILDA SILVA, Usuário Externo, em 08/02/2021, às 15:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ANDERSON LEMOS GALVÃO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, em 08/02/2021, às 15:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ROQUE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE, REITOR(A), em 09/02/2021, às 22:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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