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UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA
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Ata de Registro de Preços nº 1/2021

Processo nº 23282.407138/2020-74

  

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  

N.º 01/2021 

 

UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB , com sede na Av. da Abolição, n° 03, CEP: 62.790-000, Bairro: Centro, na cidade de Redenção/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 12.397.930/0001-00, neste ato representada por sua Vice-Reitora no exercício da Reitoria, a senhora CLÁUDIA RAMOS CARIOCA, nomeada pela Portaria n° 369, de 1º de abril de 2020, publicada no DOU de 2 de abril de 2020, do Ministério da Educação, portadora da matrícula funcional nº 1379478, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 23/2020, gerenciada pela Fundação Universidade Federal de Pelotas (UFPel/RS) - UASG 154047, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

1. DO OBJETO 

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual AQUISIÇÃO DE NOBREAKS E TELEVISORES, especificado no item  2.2.1  do Termo de Referência, doc. 0209981, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:  

 

Kamar Kayal Comércio e Serviços EPP

CNPJ: 17.635.662/0001-30

Endereço: Rua Forte da Ribeira, 300, sala 02 - Parque Industrial São Lourenço

Cep: 08340-145 - São Paulo - SP

Email: licitacao.kamar@gmail.com

Tel: (11) 2018-6024

Representante Legal: Michelly Bonugli Felippelli

RG: 41.779.606-7 CPF: 367.662.418-10

Item 

do 

TR 

Especificação 

Código do CATMAT 

Quantidade 

Unidade

Valor Unitário

(R$)

Valor Total

(R$)

1

Fonte de Energia Ininterrupta (UPS Nobreak 10 kVA), tipo torre, topologia online com dupla conversão e tecnologia microprocessada, tensão de entrada bivolt automático 115/127/220 VCA monofásica, tensão de saída 220 (110 + 110) VCA monofásica, fator de potência de saída mínimo de 0,8, compatível para expansão de autonomia, através de conector de engate rápido, com banco de bateria externo de autonomia igual ou superior a 60 minutos a plena carga de 8,0 kW de potência elétrica ativa, com transformador isolador interno (isolação galvânica), com proteções contra sub e sobretensão de entrada/saída/baterias/by-pass, contra sub e sobrefrequência de entrada/saída, contra curto-circuito e sobrecarga na saída, contra sobretemperatura, contra surtos de tensão, deve permitir ser ligado na ausência de rede elétrica, deve possuir inversor sincronizado com a rede elétrica, com todos os componentes, cabos e acessórios necessários para o funcionamento do equipamento deverão estar inclusos e possuir garantia do fabricante mínima de 12 meses, com eventuais trocas de peças.

324304

02

Unidade

R$18.000,00

R$ 36.000,0

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

3.1A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

3.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).

3.5 Em caso de adjudicação pelo menor valor global por lote será vedada a possibilidade de adesão separada de itens para os quais a licitante vencedora não apresentou o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances.

3.6. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

3.7. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

3.7.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante

 

4.  VALIDADE DA ATA  

 4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data da homologação da licitação, não podendo ser prorrogada.

 

 5.  REVISÃO E CANCELAMENTO  

5.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 

5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 

5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a  administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 

5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 

5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 

5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

5.5.1.   liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 

5.5.2.    convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 

5.6.   Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 

5.7.   O registro do fornecedor será cancelado quando: 

5.7.1.   descumprir as condições da ata de registro de preços; 

5.7.2.  não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 

5.7.3.    não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 

5.7.4.    sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 

5.8.   O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 

5.9.   O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 

5.9.1.   por razão de interesse público; ou 

5.9.2.   a pedido do fornecedor. 

 

6. DAS PENALIDADES 

6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 

6.2.  É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013). 

6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 

 

7. CONDIÇÕES GERAIS 

7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 

7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13. 

7.3.  No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses. 

7.3.1.  contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou 

7.3.2.  contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances 

7.4.   A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014. 

 


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Documento assinado eletronicamente por MICHELLY BONUGLI FELIPPELLI RODRIGUES, Usuário Externo, em 11/01/2021, às 14:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA RAMOS CARIOCA, REITOR(A), SUBSTITUTO(A), em 12/01/2021, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23282.407138/2020-74 SEI nº 0225647