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UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA
Avenida da Abolição, 3, Campus da Liberdade - Bairro Centro, Redenção/CE, CEP 62790-000
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Ata de Registro de Preços nº 31/2020

Processo nº 23282.408706/2020-54

  

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  

N.º  31/2020

  

A UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, com sede na Av. da Abolição, n° 03, CEP: 62.790-000, Bairro: Centro, na cidade de Redenção /Estado CE, inscrita no CNPJ sob o nº 12.397.930/0001-00, neste ato representada por sua Vice-Reitora no exercício da Reitoria, a senhora CLÁUDIA RAMOS CARIOCA, nomeada pela Portaria n° 369, de 1º de abril de 2020, publicada no DOU de 2 de abril de 2020, do Ministério da Educação, portadora da matrícula funcional nº 1379478, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS n. 09/2020, publicada no DOU de 10/11/2020, processo administrativo n.º 23282.408706/2020-54, RESOLVE registrar os preços da(s)  empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s)  quantidade(s)  cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:   

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de equipamentos de ar condicionado, especificados nos itens 01 ao 14 do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão SRP n. 09/2020, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:  

Mundial Refrigeração Eireli

CNPJ: 27.390.535/0001-72

Endereço: Praça C - 170, n° 11, Qd. 430, Lt.24 - Jardim América - Goiânia/GO - Cep: 74.250-250

Tel: (62) 3922-5651

E-mail: comercial@mundialgo.com.br

Representante: Paulo César Fortaleza Medeiros

RG: 10227830 SJMT / CPF: 604.227.341-87

ITENS UNILAB CEARÁ E PARTICIPANTES​

Item

CATMAT

Descrição

Unidade de fornecimento

Órgão Gerenciador: UNILAB (Ceará)

Órgão Participante: INST.FED.DO CEARA/CAMPUS CEDRO

Órgão Participante: INST.FED.DO CEARA/CAMPUS IGUATU

Valor unitário

Valor Total

Requisição Mínima por pedido

Quantidade total

Requisição Mínima por pedido

Quantidade total

Requisição Mínima por pedido

Quantidade total

6

309167

COTA RESERVADA DO ITEM 5 para ME/EPP em 25% (percentual referente ao quantitativo do Órgão Gerenciador)

UNIDADE

1

10

-

-

-

-

R$ 2.905,23

R$ 29.052,30

12

336620

Aparelho ar condicionado, capacidade refrigeração: 60.000 btu/h, tensão: 380 v trifásico, tipo: split, modelo Piso/Teto

UNIDADE

1

9

-

-

-

-

R$ 7.136,00

R$ 64.224,00

TOTAL CEARÁ

R$ 93.276,30

 

ITENS UNILAB BAHIA

Item

CATMAT

Descrição

Unidade de fornecimento

Requisição Mínima por pedido

Quantidade total

Valor unitário

Valor Total

14

344386

Aparelho ar condicionado, capacidade refrigeração: 60.000 btu/h, tensão: 220 v trifásico, tipo: split, modelo Piso/Teto

UNIDADE  

1

2

R$ 7.136,00

R$ 14.272,00

 

TOTAL BAHIA

R$ 14.272,00

TOTAL

R$ 107.548,30

 

ÓRGÃO GERENCIADOR E  PARTICIPANTES

O órgão gerenciador será a Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB.

São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: 

Item nº  

Órgãos Participantes 

Unidade 

Quantidade 

2

INST.FED.DO CEARA/CAMPUS CEDRO

Unidade

10

4

Unidade

15

11

Unidade

15

2

INST.FED.DO CEARA/CAMPUS IGUATU

Unidade

8

5

Unidade

8

7

Unidade

4

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.

VALIDADE DA ATA  

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data da última assinatura deste instrumento, não podendo ser prorrogada. 

REVISÃO E CANCELAMENTO

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O registro do fornecedor será cancelado quando:

descumprir as condições da ata de registro de preços;

não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

por razão de interesse público; ou

a pedido do fornecedor.  

DAS PENALIDADES 

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 

condições gerais

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses.

contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou

contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014. 

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata  depois de lida e achada em ordem, vai assinada eletronicamente pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por PAULO CESAR FORTALEZA MEDEIROS, Usuário Externo, em 30/12/2020, às 16:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA RAMOS CARIOCA, REITOR(A), SUBSTITUTO(A), em 30/12/2020, às 16:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unilab.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0219622 e o código CRC BE13A2DF.



ANEXO I

ATA DE FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA


Referência: Processo nº 23282.408706/2020-54 SEI nº 0219622