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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB

Avenida da Abolição, 3, Campus da Liberdade - Bairro Centro, CEP 62790-000, Redenção/CE

Telefone: +55 85 3332-6101 - http://www.unilab.edu.br/

 

 

Termo Aditivo - Prorrogação

 

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 03/2020, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DE ARES CONDICIONADOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, E A EMPRESA RAQUEL VIDAL PIERRE DE MESSIAS, NA FORMA ABAIXO:

 

UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, com sede na cidade de Redenção/CE, na Av. da Abolição, n° 03, CEP: 62.790-000, Bairro: Centro, Campus Universitário da Liberdade, inscrita no CNPJ nº 12.397.930/0001-00, neste ato representada pelo seu reitor Pro Tempore, o senhor ROQUE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE, nomeado pela  Portaria nº 328, de 10 de março de 2020, publicada no D.O.U em 11 de março de 2020, inscrito no CPF nº 621.636.635-15, portador da Carteira de Identidade nº 321730797, expedida pela SSP/CE, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa RAQUEL VIDAL PIERRE DE MESSIAS, inscrita no CNPJ nº 12.337.480/0001-60​, sediada à R. Arlindo Vieira de Almeida, n° 930 - Junco - Sobral/CE, CEP: 62.030-490, neste ato representada pela Sra. RAQUEL VIDAL PIERRE DE MESSIAS, portadora da Carteira de Identidade nº 94001010598, expedida pela SSP/CE, e CPF nº 738.861.573-34, doravante denominada CONTRATADA, observado o disposto no Contrato n° 03/2020,  de 24/01/2020, tendo em vista o que consta do Processo nº 23282.002500/2019-81, Pregão nº 15/2019, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente 1° TERMO ADITIVO, mediante as seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência por 12 (doze) meses, contados a partir de 24/01/2021, válidos até 24/01/2022, bem como realizar o acréscimo de 21,94% (vinte e um inteiros, nove décimos e quatro centésimos por cento) do Contrato n° 03/2020, de prestação de serviços comuns de engenharia necessários à manutenção preventiva e corretiva, instalação e desinstalação de ares-condicionados.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

O valor total deste Termo Aditivo é de R$ 254.374,89 (duzentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e setenta e quatro reais e oitenta e nove centavos).

O valor anual do contrato passará de R$ 208.599,17 (duzentos e oito mil, quinhentos e noventa e nove reais e dezessete centavos) para R$ 254.374,89 (duzentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e setenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), com efeito financeiro a partir de 24/01/2021.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA APRESENTAÇÃO DA CNDT

É necessária a apresentação da CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas -, tanto nas hipóteses de pagamento de faturas, quanto nas situações em que a Administração desejar formalizar aditivo de prorrogação.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente do presente Termo Aditivo, no valor total estimado de R$ 254.374,89 (duzentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e setenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), correrá à conta de créditos orçamentários consignados à Contratante, disponibilizados da seguinte Dotação Orçamentária:

Gestão/Unidade: 

26442/158565

Programa de Trabalho (PTRES):

171301

Fonte:

8100

Natureza de Despesa:

339039

PI:

M20RKG01PJN

Para atender à despesa prevista no exercício em curso, foi solicitada Nota de Empenho no valor de R$ 208.599,17 (duzentos e oito mil, quinhentos e noventa e nove reais e dezessete centavos), referente à assinatura do contrato, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 2020NE800006, datada de 13/01/2020, no valor de R$ 17.383,25 (dezessete mil, trezentos e oitenta e três reais e vinte e cinco centavos), sem prejuízo da emissão de reforços ou anulações em razão de disponibilidade orçamentária, alterações no Programa de Trabalho ou em decorrência de novas determinações legais.

A parcela de despesa abaixo relacionada, prevista para o exercício subsequente, será alocada à dotação orçamentária prevista para o atendimento dessa finalidade, a ser consignada à Contratante, pela respectiva Lei Orçamentária Anual.

Período de Execução (para o exercício subsequente)

Valor a ser empenhado (para o exercício subsequente)

01/01/2021 a 31/12/2021

R$ 251.450,33

Em termo aditivo ou apostila, indicar-se-ão os créditos e empenhos que cobrirão a despesa contratual prevista para o exercício subsequente, conforme valor indicado no item anterior.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO

Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste Termo Aditivo, por extrato, no Diário Oficial da União, nos termos do parágrafo único do art. 61, da Lei n. 8.666/1993.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas as demais cláusulas do CONTRATO original e de seus aditivos, não conflitantes com o presente instrumento.

 

E, por estarem de pleno acordo, lavrou-se o presente Termo Aditivo, que, depois de lido e achado conforme, será assinado eletronicamente pelos representantes das partes e por duas testemunhas.

 


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Documento assinado eletronicamente por ANA DÉLIA DA SILVA SOUSA, Usuário Externo, em 19/11/2020, às 11:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por RAQUEL VIDAL PIERRE DE MESSIAS, Usuário Externo, em 24/11/2020, às 16:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ISABELLE BARBOSA VASCONCELOS CAMPOS, GERENTE DE DIVISÃO, em 25/11/2020, às 08:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ROQUE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE, REITOR(A), em 26/11/2020, às 09:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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