UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA
Avenida da Abolição, 3, Campus da Liberdade - Bairro Centro, Redenção/CE, CEP 62790-000
Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - http://www.unilab.edu.br/
Ata de Registro de Preços nº 06/2020
Processo nº 23282.507053/2019-51
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2020
Validade da Ata: 12 meses
A UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, com sede na Av. da Abolição, n° 03, CEP: 62.790-000, Bairro: Centro, na cidade de Redenção /Estado CE, inscrita no CNPJ sob o nº 12.397.930/0001-00, neste ato representada pelo seu Reitor Pro Tempore, o senhor ALEXANDRE CUNHA COSTA, nomeado pela Portaria nº 831, de 23 de agosto de 2018, publicada no DOU de 24 de agosto de 2018, portador da matrícula funcional n° 2059551, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 01/2020, publicada no DOU de 30/01/2020, processo administrativo nº 23282.507053/2019-51, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual prestação de serviço de confecção de materiais gráficos para a Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab), especificados nos itens 01 ao 15 do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 01/2020, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. Os serviços, objeto desta contratação, incluem a confecção e entrega de materiais de impressão em papel, gráfica rápida e gráfica offset e impressão em suportes diferenciados, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
RB COMUNICACAO VISUAL EIRELI CNPJ: 27.232.288/0001-86 Avenida Segismundo Pereira, n. 2.133, Bairro: Santa Mônica - Uberlândia/MG CEP: 38.408-170 Representante: Renato Ribeiro Braga CPF: 004.174.196-00 e RG: M-6.277.608 SSP/MG |
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GRUPO |
ITEM |
CATSER |
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE TOTAL |
REQUISIÇÃO MÍNIMA POR PEDIDO |
VALOR UNITÁRIO (R$) |
VALOR TOTAL (R$) |
01 |
01 |
12904 |
Adesivo A4 - Adesivo brilhoso, tamanho A4. Cor: 4/0. Com Recorte. |
Unid. |
400 |
10 |
2,01 |
804,00 |
02 |
18422 |
Banner - Impressão de Banner tipo lona. Tamanho 120cm x 90 cm. Acabamento: Madeira Arredondada, Ponteira de Plástico e Cordão. |
Unid. |
225 |
01 |
37,80 |
8.505,00 |
|
03 |
4367 |
Cartaz - Confecção de cartaz. Aberto. Tamanho: A3. Tipo do papel: Couché; 180 g/m². Acabamento: Policromia; Prova de alta resolução. Cor: 4/0, múltiplos layouts. |
Unid. |
720 |
10 |
0,96 |
691,20 |
|
04 |
12904 |
Faixa - Confecção de Faixas de divulgação medindo 3m de comprimento por 90cm de altura confeccionado em tipo lona, barras laterais em madeira nas extremidades, medindo 90cm de comprimento em tubo de ½ polegada. A faixa deve vir acompanhada de 12 metros de cordão de nylon para afixação da faixa. |
Unid. |
50 |
01 |
100,00 |
5.000,00 |
|
Total Grupo 01 |
15.000,20 |
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02 |
05 |
18724 |
Bloco de notas - Tipo 01 - Impressão de bloco de notas aramado com miolo timbrado. 50 folhas. Capa e contracapa: Couchê fosco 180g/m². Cor 4/0. Tamanho 10cm X 15cm. Miolo: offset 60g/m², Cor: 4/0. Tamanho 10cm X 15cm. |
Unid. |
1.500 |
500 |
2,67 |
4.005,00 |
06 |
18724 |
Bloco de notas – Tipo 02 - Impressão de bloco de notas. 15 folhas. Tamanho: 210 X 150mm. Tipo do papel: Reciclado 75g/m²; Acabamento: fita adesiva. Impressão em Offset. Cor: 4/0. |
Unid. |
9.000 |
1.000 |
0,77 |
6.930,00 |
|
07 |
4367 |
Boletim Informativo - Confecção de boletim informativo. Tamanho: A3, com 01 dobra; Cor: 4x4; Tipo de papel: Couché 75g |
Unid. |
5.000 |
1.000 |
0,40 |
2.000,00 |
|
08 |
18570 |
Capa de processo - Dobrado. Tamanho: 230 x 330 mm. Tipo do papel: papel cartão supremo 300g/m². Acabamento: Com dobra dupla no meio de 2 cm cada, com 2 furos universais, semi-impermeabilizada, Cor: branca. Entregue em pacotes com 250 unidades. |
Unid. |
10.000 |
1.000 |
0,94 |
9.400,00 |
|
09 |
18724 |
Calendário de mesa - Confecção de Calendário de mesa. Base: Papel Supremo Alta Alvura 300g/m²; Tamanho: 38cmx19,5cm; Cor: 4/0; Miolo: 07 folhas impressas (12 folhas); Cor: 4x4; Tamanho: 19,5cmx14cm; Papel Couché brilho 230g/m². Encadernação: wire-o |
Unid. |
1.587 |
500 |
4,43 |
7.030,41 |
|
10 |
10111 |
Crachá - Aberto. Tamanho: 100 x 135 mm. Tipo do papel: Offset; 240 g/m². Impressão offset; Prova de alta resolução; Corte; Aplicação de 2 ilhoses; Cordão de 50cm. Cor: 4/0. |
Unid. |
15.000 |
1.000 |
0,71 |
10.650,00 |
|
11 |
18724 |
Envelope – Tipo 01 - Confecção de envelope timbrado. Tamanho: 26,5 x 37 cm. Tipo do papel: Papel branco; 90 g/m². Acabamento: Impressão frente em off-set com policromia 1/0. |
Unid. |
3.500 |
200 |
0,84 |
2.940,00 |
|
12 |
18724 |
Envelope – Tipo 02 - Confecção de envelope timbrado. Tamanho: 16,2 x 22,9 cm. Tipo do papel: Branco, 90 g/m². Acabamento: Impressão frente em off-set com policromia 1/0. |
Unid. |
250 |
250 |
0,48 |
120,00 |
|
13 |
18422 |
Folder - Confecção de folder. Aberto. Tamanho: A3. Tipo do papel: Couché fosco 180g/m². Cor: 4/4, múltiplos layouts. Até 3 dobras. |
Unid. |
6.000 |
1.000 |
0,51 |
3.060,00 |
|
14 |
18422 |
Marca Página - Marca página 18x5cm. Papel Off-set 240g/m². Cor: 4/4, múltiplos layouts. |
Unid. |
7.500 |
1.000 |
0,19 |
1.425,00 |
|
15 |
18570 |
Pasta - Pastas com bolso medindo 48 x 34cm, (pasta aberta, comprimento e altura) Cor 4/0 em papel duplex supremo com 250g/m², plastificada. Bolso medindo 24cm x 0,11cm e 8cm (comprimento e altura maior e altura menor). Com cortes para cartão de visitas. |
Unid. |
15.000 |
1.000 |
1,27 |
19.050,00 |
|
Total Grupo 02 |
66.610,41 |
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|
Total |
81.610,61 |
ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
O órgão gerenciador será a Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB.
Não haverá órgãos participantes.
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
VALIDADE DA ATA
A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data da última assinatura deste instrumento, não podendo ser prorrogada.
REVISÃO E CANCELAMENTO
A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
O registro do fornecedor será cancelado quando:
descumprir as condições da ata de registro de preços;
não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
por razão de interesse público; ou
a pedido do fornecedor.
DAS PENALIDADES
O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CONDIÇÕES GERAIS
As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7.892/13.
No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses.
contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou
contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances
A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2013.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata, depois de lida e achada em ordem, vai assinada eletronicamente pelas partes.
Documento assinado eletronicamente por RENATO RIBEIRO BRAGA, Usuário Externo, em 03/03/2020, às 10:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE CUNHA COSTA, REITOR(A), em 04/03/2020, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unilab.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0103901 e o código CRC 64BE97E6. |
ANEXO I
Referência: Processo nº 23282.507053/2019-51 | SEI nº 0103901 |