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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB

Avenida da Abolição, 3, Campus da Liberdade - Bairro Centro, CEP 62790-970, Redenção/CE

Telefone: +55 85 3332-6101 - http://www.unilab.edu.br/

 

 

Termo Aditivo - Acréscimo/Supressão

  

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 28/2019, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO, JARDINAGEM E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, E A EMPRESA SOLL - SERVIÇOS, OBRAS E LOCAÇÕES LTDA, NA FORMA ABAIXO:

UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, com sede na cidade de Redenção/CE, na Av. da Abolição, n° 03, CEP: 62.790-000, Bairro: Centro, Campus Universitário da Liberdade, inscrita no CNPJ sob o nº 12.397.930/0001-00, neste ato representada por sua Vice-Reitora no exercício da Reitoria, a Senhora CLÁUDIA RAMOS CARIOCA, nomeada pela Portaria n° 369, de 1º de abril de 2020, publicada no DOU de 2 de abril de 2020, do Ministério da Educação, inscrita no CPF nº 744.639.003-44, portadora da Carteira de Identidade nº 94002528094, expedida pela SSPDC, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa SOLL - Serviços, Obras e Locações LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.323.090/0001-51, sediada à Rua Prof. Andrade Bezerra, 1523, em Salgadinho - Olinda/PE, CEP: 53.110-110, neste ato representada pelo Sr. HEITOR BEZERRA DE BRITO, portador da Cédula de Identidade n° 863049, expedida pela SSP/PE e CPF nº 034.164.024/72, doravante denominada CONTRATADA, observado o disposto no Contrato n° 28/2019, de 13/12/2019, tendo em vista o que consta do Processo nº 23282.000476/2019-46, Pregão n° 10/2019, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente 2° TERMO ADITIVO, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a suspensão parcial do Contrato nº 28/2019, de prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação, jardinagem e auxiliar de serviços gerais, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva.

A suspensão terá seus efeitos vigentes de 01/07/2020 a 31/12/2020, implicando na supressão temporária, no percentual de 18,60% (dezoito inteiros e seis décimos por cento), do valor anual estimado do Contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR

O valor total deste Termo Aditivo é de R$ 578.165,04 (quinhentos e setenta e oito mil, cento e sessenta e cinco reais e quatro centavos).

Durante o período de suspensão, de 01/07/2020 a 31/12/2020, o valor mensal do Contrato nº 28/2019 será reduzido de R$ 258.940,49 (duzentos e cinquenta e oito mil, novecentos e quarenta reais e quarenta e nove centavos) para R$ 162.579,65 (cento e sessenta e dois mil, quinhentos e setenta e nove reais e sessenta e cinco centavos)

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente do presente Termo Aditivo, no valor total estimado de R$ 578.165,04 (quinhentos e setenta e oito mil, cento e sessenta e cinco reais e quatro centavos), correrá à conta de créditos orçamentários consignados à Contratante, disponibilizados da seguinte Dotação Orçamentária:

Unidade Orçamentária

158565/26442

Programa de Trabalho (PTRES):

171301

Fonte de Recursos:

8100

Natureza de Despesa:

339037

PI:

M20RKG01PJN

Para atender à despesa prevista no exercício em curso, foi solicitada Nota de Empenho e foi indicada a Nota de Empenho n. 2020NE800097, doc. 0128280, datada de 24/04/2020, no valor de R$ 121.694,46 (cento e vinte e um mil, seiscentos e noventa e quatro reais e quarenta e seis centavos), sem prejuízo da emissão de reforços ou anulações em razão de disponibilidade orçamentária, alterações no Programa de Trabalho ou em decorrência de novas determinações legais.

CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA

A cada celebração de termo aditivo, observadas as disposições constantes no art. 56, da Lei nº 8666/93, e do anexo VII - F, subitem 3.1 da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, a Contratada deverá providenciar a devida renovação da garantia prestada, tomando-se por base o valor atualizado do Contrato.

CLÁUSULA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO

Aplica-se à presente avença as disposições da IN SEGES/MP nº 05/2017 sobre a fase de Gestão do Contrato.

CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO

Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste Termo Aditivo, por extrato, no Diário Oficial da União, nos termos do parágrafo único do art. 61, da Lei nº 8.666/1993.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato original e de seus aditivos, não conflitantes com o presente instrumento.

 

E, por estarem de pleno acordo, lavrou-se o presente Termo Aditivo, que, depois de lido e achado conforme, será assinado eletronicamente pelos representantes das partes e por duas testemunhas.


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Documento assinado eletronicamente por HEITOR BEZERRA DE BRITO, Usuário Externo, em 11/01/2021, às 14:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por WENDELL SILVA MEDEIROS, Usuário Externo, em 11/01/2021, às 14:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ANDERSON LEMOS GALVÃO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, em 11/01/2021, às 16:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA RAMOS CARIOCA, REITOR(A), SUBSTITUTO(A), em 12/01/2021, às 17:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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