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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB

Avenida da Abolição, 3, Campus da Liberdade - Bairro Centro, CEP 62790-000, Redenção/CE

Telefone: +55 85 3332-6101 - http://www.unilab.edu.br/

 

 

Termo Aditivo - Prorrogação

 

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 28/2019, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO, JARDINAGEM E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, E A EMPRESA SOLL - SERVIÇOS, OBRAS E LOCAÇÕES LTDA, NA FORMA ABAIXO:

 

UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, com sede na cidade de Redenção/CE, na Av. da Abolição, n° 03, CEP: 62.790-000, Bairro: Centro, Campus Universitário da Liberdade, inscrita no CNPJ nº 12.397.930/0001-00, neste ato representada pelo seu reitor Pro Tempore, o senhor ROQUE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE, nomeado pela  Portaria nº 328, de 10 de março de 2020, publicada no DOU em 11 de março de 2020, inscrito no CPF nº 621.636.635-15, portador da Carteira de Identidade nº 321730797, expedida pela SSP/CE, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa SOLL - Serviços, Obras e Locações LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.323.090/0001-51, sediada à Rua Prof. Andrade Bezerra, 1523, em Salgadinho - Olinda/PE, CEP: 53.110-110, neste ato representada pelo Sr. Heitor Bezerra de Brito, portador da Cédula de Identidade n° 863049, expedida pela SSP/PE e CPF nº 034.164.024/72, doravante denominada CONTRATADA, observado o disposto no Contrato n° 28/2019, de 13/12/2019, tendo em vista o que consta do Processo nº 23282.000476/2019-46, Pregão n° 10/2019, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente 1° TERMO ADITIVO, mediante as seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto:

Prorrogar a vigência do Contrato n° 28/2019 por 12 (doze) meses, contados a partir de 13/12/2020, válido até 13/12/2021; e

Realizar a revisão do Contrato n° 28/2019, em decorrência da extinção da Contribuição Social de 10% sobre o FGTS, ante o advento da publicação da Lei n° 13.932/2019 e suas repercussões, e a redução temporária das alíquotas de contribuição dos serviços sociais autônomos, ante o advento da publicação da Medida Provisória nº 932/2020, com a decorrente redução do valor do contrato.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA REVISÃO

Proceder à revisão do contrato, com base no § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, visando a adequação de Planilha de Custos e Formação de Preços, desde 01/01/2020, com vistas à exclusão da rubrica “Contribuição Social” de 10% sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa, prevista no Módulo 'Provisão para Rescisão' (Anexo VII-D da IN SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017), conforme planilha mensal constante dos autos (0165826), com a decorrente alteração do valor mensal do contrato de R$ 259.767,27 (duzentos e cinquenta e nove mil, setecentos e sessenta e sete reais e vinte e sete centavos) para R$ 258.940,49 (duzentos e cinquenta e oito mil, novecentos e quarenta reais e quarenta e nove centavos) e do valor anual de R$ 3.117.207,24 (três milhões, cento e dezessete mil, duzentos e sete reais e vinte e quatro centavos) para R$ 3.107.285,88 (três milhões, cento e sete mil, duzentos e oitenta e cinco reais e oitenta e oito centavos).

Proceder à revisão do contrato, com base no § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, visando à adequação de planilha de formação de preços, às novas alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos, prevista no Submódulo 2.2: “Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições” - Anexo VII-D da IN SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017", desde 01/04/2020 até 30/06/2020, consoante planilha mensal constante dos autos (0165826), com a consequente redução temporária do valor mensal do contrato de R$ 259.767,27 (duzentos e cinquenta e nove mil, setecentos e sessenta e sete reais e vinte e sete centavos) para R$ 258.177,91 (duzentos e cinquenta e oito mil, cento e setenta e sete reais e noventa e um centavos).

Não é necessária a formalização posterior de outro Termo Aditivo para restaurar as alíquotas reduzidas por força da Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020 (NOTA nº 00003/2020/CPLC/PGF/AGU, item 22, alínea a.2).

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR

O valor total deste Termo Aditivo é de R$ 3.093.064,95 (três milhões, noventa e três mil e sessenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), sendo que o valor mensal atualizado do contrato, a partir de 13/12/2020, será de R$ 258.940,49 (duzentos e cinquenta e oito mil, novecentos e quarenta reais e quarenta e nove centavos).

 

CLÁUSULA QUARTA - REPACTUAÇÃO DE PREÇOS

Fica assegurado, à contratada, o direito à repactuação oportuna de preços nos termos da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA APRESENTAÇÃO DA CNDT

É necessária a apresentação da CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas -, tanto nas hipóteses de pagamento de faturas, quanto nas situações em que a Administração desejar formalizar aditivo de prorrogação.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente do presente Termo Aditivo, no valor total estimado de R$ 3.093.064,95 (três milhões, noventa e três mil e sessenta e quatro reais e noventa e cinco), correrá à conta de créditos orçamentários consignados à CONTRATANTE, disponibilizados da seguinte Dotação Orçamentária:

 

Gestão/Unidade: 

158565/26442

Programa de Trabalho (PTRES):

171301/189824

Fonte:

8100/8144

Natureza de Despesa:

339039

PI:

M20RKG01PJN

 

Para atender à despesa prevista no exercício em curso, foi solicitada a Nota de Empenho no valor de R$ 141.143,36, e foi emitida a Nota de Empenho n°2020NE800143, datada de 29/06/2020, no valor de R$ 141.143,36 (cento e quarenta e um mil, cento e quarenta e três reais e trinta e seis centavos), sem prejuízo da emissão de reforços ou anulações em razão de disponibilidade orçamentária, alterações no Programa de Trabalho ou em decorrência de novas determinações legais.

A parcela de despesa abaixo relacionada, prevista para o exercício subsequente, será alocada à dotação orçamentária prevista para o atendimento dessa finalidade, a ser consignada à CONTRATANTE, pela respectiva Lei Orçamentária Anual.

Período de Execução
(para o exercício subsequente)

Valor a ser empenhado
(para o exercício subsequente)

01/01/2021 a 13/12/2021

R$ 2.951.921,59

Em termo aditivo ou apostila, indicar-se-ão os créditos e empenhos que cobrirão a despesa contratual prevista para o exercício subsequente, conforme valor indicado no item anterior.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA

A cada celebração de termo aditivo, observadas as disposições constantes no art. 56, da Lei 8666/93, e do anexo VII – F, subitem 3.1 da Instrução Normativa n. 05, de 26 de maio de 2017, a CONTRATADA deverá providenciar a devida renovação da garantia prestada, tomando-se por base o valor atualizado do contrato.

 

CLÁUSULA OITAVA - DA LEGISLAÇÃO

Aplica-se à presente avença as disposições da IN SEGES/MP n. 05/2017 sobre a fase de gestão do contrato.

 

CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO

Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste Termo Aditivo, por extrato, no Diário Oficial da União, nos termos do parágrafo único do art. 61, da Lei n. 8.666/1993.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas as demais cláusulas do CONTRATO original e de seus aditivos, não conflitantes com o presente instrumento.

 

E, por estarem de pleno acordo, lavrou-se o presente Termo Aditivo, que, depois de lido e achado conforme, será assinado eletronicamente pelos representantes das partes e por duas testemunhas.

 


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Documento assinado eletronicamente por HEITOR BEZERRA DE BRITO, Usuário Externo, em 02/09/2020, às 11:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por WENDELL SILVA MEDEIROS, Usuário Externo, em 02/09/2020, às 14:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ANDERSON LEMOS GALVÃO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, em 03/09/2020, às 14:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ROQUE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE, REITOR(A), em 03/09/2020, às 15:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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