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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB

Avenida da Abolição, 3, Campus da Liberdade - Bairro Centro, CEP 62790-000, Redenção/CE

Telefone: +55 85 3332-6101 - http://www.unilab.edu.br/

 

 

Termo de Cancelamento de Ata de Registro de Preços

TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 37/2019

 

A UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, com sede na Av. da Abolição, n° 03, CEP: 62.790-000, Bairro: Centro, na cidade de Redenção /Estado CE, inscrita no CNPJ sob o nº 12.397.930/0001-00, neste ato representada pelo seu Reitor Pro Tempore, o senhor ROQUE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE, nomeado pela Portaria nº 328, de 10 de março de 2020, publicada no DOU de 11 de março de 2020, portador da matrícula funcional n° 2279043, e a empresa Hecardyson de Angelis Câmara de Sousa, inscrita no CNPJ sob o n° 34.309.788-0001/34, sediada na Rua Soldado Luiz Gonzaga, n° 59 – Bairro Rocas – CEP 59.010-360, Natal/RN, neste ato representada pelo Sr. Hecardyson de Angelis Câmara de Souza portador da carteira de identidade n° 1834805 expedida por SSP-RN, CPF n° 053.283.884-02 considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 21/2019, publicada no DOU de 06/11/2019, processo administrativo nº 23282.502131/2019-21, RESOLVEM CANCELAR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 37/2019, cujo objeto é o registro de preços para a eventual aquisição de materiais de expediente para atender a reposição do estoque do Almoxarifado Central da UNILAB, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, bem como as encaminhadas pelos órgãos participantes, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

Este termo tem por objeto o cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 37/2019, relativa ao item (55), conforme documentação anexa a este processo (doc. SEI n° 0082698).

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO:

 

Conforme previsto na CLÁUSULA SEXTA, item 6.9, subitem 6.9.2 da referida Ata, o cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados.

Os efeitos do presente TERMO DE CANCELAMENTO ocorrerão a partir da data de sua última assinatura.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

O cancelamento da Ata de registro de preços não impede a aplicação de penalidade em caso de infração eventualmente apurada após o encerramento do ajuste.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Cancelamento, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelas partes e encaminhada cópia aos demais participantes (se houver).


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Documento assinado eletronicamente por HECARDYSON DE ANGELIS CAMARA DE SOUZA, Usuário Externo, em 04/12/2020, às 12:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ROQUE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE, REITOR(A), em 07/12/2020, às 19:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

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