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  MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA

REITORIA

  

  

PORTARIA REITORIA Nº 015, DE 15 DE JANEIRO DE 2020

  

Dispõe sobre a designação de servidores para fiscalização do contrato, cujo objeto é a aquisição de cartões magnéticos.

A VICE-REITORA, PRO TEMPORE, NO EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 12.289, de 20 de julho de 2010, publicada no DOU de 21 de julho de 2010, e a Portaria nº 951, de 14 de setembro de 2018, publicada no DOU de 17 de setembro de 2018, do Ministério da Educação;

Considerando o que consta na Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

Considerando o constante dos autos do processo nº 23282.509551/2019-39, resolve:

 

 

Art. 1º  Designar os servidores abaixo indicados como representantes da Administração Superior para acompanhamento e fiscalização do contrato, cujo objeto é a aquisição de cartões magnéticos para atender às demandas da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira:

 

 

SERVIDOR

SIAPE

CPF

TIPO

 

GESTOR

Natália Caldas Martins Sales

2211290

618.257.193-49

Titular

Julliane Nunes Castro

2165072

010.554.243-18

Suplente

FISCAL TÉCNICO

Julliane Nunes Castro

2165072

010.554.243-18

Titular

Nágela Martins Oliveira Aguiar

2121759

655.551.123-00

Suplente

 

 

Art. 2º  Os referidos servidores farão relatório para a apreciação da Pró-Reitoria de Administração desta Universidade, no tocante à conformidade, ou a ocorrências relacionadas com a execução do contrato.

 

Art. 3º  As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual competem ao gestor da execução dos contratos, auxiliado pela fiscalização técnica e pelo público usuário, conforme o caso, considerando o que consta no Arts. 39 e 40 da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

 

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Profa. Andrea Gomes Linard
Vice-Reitora no Exercício da Reitoria

 


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Documento assinado eletronicamente por ANDREA GOMES LINARD, REITOR(A), SUBSTITUTO(A), em 16/01/2020, às 09:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23282.509551/2019-39 SEI nº 0090753