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UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA
Avenida da Abolição, 3, Campus da Liberdade - Bairro Centro, Redenção/CE, CEP 62790-000
Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - http://www.unilab.edu.br/
  

Ata de Registro de Preços nº 05/2020

Processo nº 23282.507053/2019-51

  

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2020

Validade da Ata: 12 meses

  

A UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, com sede na Av. da Abolição, n° 03, CEP: 62.790-000, Bairro: Centro, na cidade de Redenção /Estado CE, inscrita no CNPJ sob o nº 12.397.930/0001-00, neste ato representada pelo seu Reitor Pro Tempore, o senhor ALEXANDRE CUNHA COSTA, nomeado pela Portaria nº 831, de 23 de agosto de 2018, publicada no DOU de 24 de agosto de 2018, portador da matrícula funcional n° 2059551, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 01/2020, publicada no DOU de 30/01/2020, processo administrativo nº 23282.507053/2019-51, RESOLVE registrar os preços da(s)  empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s)  quantidade(s)  cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

  

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual prestação de serviço de confecção de materiais gráficos para a Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab), especificado no item 21 do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 01/2020, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. Os serviços, objeto desta contratação, incluem a confecção e entrega de materiais de impressão em papel, gráfica rápida e gráfica offset e impressão em suportes diferenciados, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ROBSON JOSE DE FREITAS FIGUEIREDO

CNPJ: 20.084.392/0001-21

Rua Carangola, n. 44, Bairro: Santo Antonio - Belo Horizonte/MG

CEP: 30.330-240

Representante: Robson José de Freitas Figueiredo

CPF: 065.942.306-54

GRUPO

ITEM

CATSER

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO 

UNIDADE DE MEDIDA 

QUANTIDADE TOTAL 

REQUISIÇÃO MÍNIMA POR PEDIDO

VALOR UNITÁRIO (R$)

VALOR TOTAL (R$)

 

21

15423

Cartão Funcional - Cartão RFID 13.56MHz/Mifare. Especificações técnicas: Tipo: RFID (Radio Frequency IDentification). Estrutura: Tag de 16 setores com 4 blocos de 16 bytes de armazenamento. Material: PVC laminado flexível tipo ISO CR80.  Frequência: 13,56MHz.  ID Exclusivo: 32k bit (4k Byte). Memória EEPROM: 1K byte (1024 Bytes) / 4k byte (16 páginas de 4 bytes).  Padrão Mifare: S50 1K / S70 4K. Padrão ISO / IEC: 14443 / 14443A. Temperatura: -20oC ~ +50oC.  Medidas: 85.6 x 54 x 0.86(mm) (aproximadamente) e bordas arredondadas. Deve funcionar sem a necessidade de bateria. Layout da arte gráfica fornecida pela Unilab deverá ser impressa pela empresa fornecedora em cada cartão, em ambas as faces, juntamente com o número do mesmo. A numeração de cada cartão não deve coincidir com os já existentes na Universidade. Será enviada lista posteriormente ao final do certame.

Unid.

10.000

1.000

3,25

32.500,00

 

Total 

32.500,00

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será a Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB.

Não haverá órgãos participantes.

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.

VALIDADE DA ATA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data da última assinatura deste instrumento, não podendo ser prorrogada.

REVISÃO E CANCELAMENTO

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O registro do fornecedor será cancelado quando:

descumprir as condições da ata de registro de preços;

não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

por razão de interesse público; ou

a pedido do fornecedor.

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7.892/13.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses.

contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou

 contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2013.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata, depois de lida e achada em ordem, vai assinada eletronicamente pelas partes.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROBSON JOSE DE FREITAS FIGUEIREDO, Usuário Externo, em 20/02/2020, às 16:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE CUNHA COSTA, REITOR(A), em 03/03/2020, às 10:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unilab.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0103813 e o código CRC 5E25C4B0.



ANEXO I


Referência: Processo nº 23282.507053/2019-51 SEI nº 0103813