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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB

(Sede Administrativa) Avenida da Abolição, 3, Campus da Liberdade - Bairro Centro, CEP 62790-000, Redenção/CE

Telefone: +55 85 3332-6101 - http://www.unilab.edu.br/

 

 

Termo de Apostilamento - Reajuste

  

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N. 04/2020, DE EXECUÇÃO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE MICROGERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA​, NOS CAMPI DA UNILAB, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO  INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, E A EMPRESA S F CORREIA ELETRIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOLAR-ME, NA FORMA ABAIXO:

 

A UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA – UNILAB, com sede na cidade de Redenção-Ceará, na Av. da Abolição, n. 3, CEP: 62.790-000, Bairro: Centro, Campus Universitário da Liberdade, inscrita no CNPJ n. 12.397.930/0001-00, neste ato representada por sua Vice-Reitora no exercício da Reitoria, a senhora CLÁUDIA RAMOS CARIOCA, nomeada pela Portaria n° 369, de 1º de abril de 2020, publicada no DOU de 2 de abril de 2020, do Ministério da Educação, portadora da matrícula funcional nº 1379478, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa S F CORREIA ELETRIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOLAR-ME, inscrita no CNPJ n. 26.103.144/0001-67 neste ato representada pelo Sr. SEBASTIÃO FASSANO CORREIA, portador da Cédula de Identidade n. 2.863.330, expedida pela SSP–PI e CPF n. 035.277.103-88, doravante denominada CONTRATADA,  observado o disposto no Contrato nº 04/2012 de 22/01/2020, tendo em vista o que consta no Processo n. 23282.510372/2019-44, Pregão Eletrônico nº 06/2018 do IFPI, com fundamento na Lei Nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto no 5.450, de 31 de maio de 2005, no Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, nas Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, e nº 02, de 11 de outubro de 2010, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto n° 8.538, de 6 de outubro de 2015 no Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, na Norma Operacional DIRAD nº 2/2017, de 17 de março de 2017, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, demais legislação correlatas, resolvem celebrar o presente 1º TERMO DE APOSTILAMENTO, mediante as seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a concessão o REAJUSTE sobre o valor contratual da execução e instalação de sistema de microgeração de energia solar fotovoltaica​, nos campi da unilab​, com base na variação do Índice INCC-M no período de dezembro de 2019 a dezembro de 2020 e previsão contratual disposta no item 16.1.1 do TERMO DE REFERÊNCIA - REAJUSTE.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

O valor total deste Termo de Apostilamento é de R$ 125.114,38 (Cento e vinte e cinco mil, cento e quatorze reais e trinta e oito centavos).

 

CLÁUSULA terceira – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes deste Reajuste, ocorrerão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

Gestão/Unidade: 

158565/26442

Programa de Trabalho (PTRES):

195399

Fonte:

8144

Natureza de Despesa:

449051

PI:

V0000N99PJN

Para atender a despesa prevista com o procedimento, referente ao período de 01/01/2021 a 31/12/2021, no valor de R$ 125.114,38 (Cento e vinte e cinco mil, cento e quatorze reais e trinta e oito centavos), foi emitida a Nota de Empenho n. 2020NE800425, datada de 31/12/2020, no valor de R$ 125.114,38 (Cento e vinte e cinco mil, cento e quatorze reais e trinta e oito centavos), sem prejuízo da emissão de reforços ou anulações em razão de disponibilidade orçamentária, alterações no Programa de Trabalho ou em decorrência de novas determinações legais.

A fatura a ser apresentada pela CONTRATADA referente ao período de prestação do serviço no mês subsequente à assinatura do presente Termo de Apostilamento já deverá considerar os novos preços tratados neste instrumento.

 

CLÁUSULA qUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas as demais cláusulas do CONTRATO original e de seus aditivos, não conflitantes com o presente instrumento.

 

E por estarem justas e acertadas as partes, a CONTRATANTE assina eletronicamente o presente Termo de Apostilamento que doravante passa a fazer parte integrante do Contrato, para todos os fins e de direito.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROQUE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE, REITOR(A), em 22/01/2021, às 18:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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