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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB

Avenida da Abolição, 3, Campus da Liberdade - Bairro Centro, CEP 62790-970, Redenção/CE

Telefone: +55 85 3332-6101 - http://www.unilab.edu.br/

 

 

Termo de Aditivo - Acréscimo

  

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2019, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA INERENTES À MANUTENÇÃO PREDIAL CORRETIVA E PREVENTIVA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, E A EMPRESA JAVÉ-YIRÊ CONSULTORIA, EVENTOS, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA - ME, NA FORMA ABAIXO:

UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, com sede na cidade de Redenção/CE, na Av. da Abolição, n° 03, CEP: 62.790-000, Bairro: Centro, Campus Universitário da Liberdade, inscrita no CNPJ nº 12.397.930/0001-00, neste ato representada pelo seu reitor Pro Tempore, o senhor ROQUE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE, nomeado pela  Portaria nº 328, de 10 de março de 2020, publicada no DOU em 11 de março de 2020, inscrito no CPF nº 621.636.635-15, portador da Carteira de Identidade nº 321730797, expedida pela SSP/CE, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa JAVÉ-YIRÊ CONSULTORIA, EVENTOS, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA - ME, inscrita no CNPJ n.º 02.425.466/0001-64, neste ato representada pelo Sr. MARCOS ANTÔNIO PONCIANO VIRGÍNIO, portador da Carteira de Identidade nº 2004010340452, expedida pela SSP/CE, e CPF nº 248.042.903-20, doravante denominada CONTRATADA, observado o disposto no Contrato n° 01/2019,  de 22/01/2019, tendo em vista o que consta do Processo nº 23282.013705/2017-20, Pregão nº 21/2017, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente 2° TERMO ADITIVO, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto acréscimo de 23,8% (vinte e três inteiros e oito décimos por cento) aos itens 2 e 3 do Contrato nº 01/2019, de prestação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção predial corretiva e preventiva, com vigência até 22/01/2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

O valor total deste Termo Aditivo é de R$ 63.906,96 (sessenta e três mil, novecentos e seis reais e noventa e seis centavos).

Após o procedimento de acréscimo, o valor global anual estimado do CONTRATO ORIGINAL passará de R$ 730.157,16 (setecentos e trinta mil, cento e cinquenta e sete reais e dezesseis centavos) para R$ 794.064,12 (setecentos e noventa e quatro mil, sessenta e quatro reais e doze centavos), inclusos todos os custos e despesas contratuais.

O valor mensal estimado do CONTRATO ORIGINAL, será de R$ 66.172,01 (sessenta e seis mil, cento e setenta e dois reais e um centavo).

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente do presente Termo Aditivo, no valor total estimado de R$ 63.906,96 (sessenta e três mil, novecentos e seis reais e noventa e seis centavos), correrá à conta de créditos orçamentários consignados à CONTRATANTE, disponibilizados da seguinte Dotação Orçamentária:

Unidade Orçamentária

158565

Programa de Trabalho (PTRES):

171301/189824

Fonte de Recursos:

8100/8144

Natureza de Despesa:

339039

PI:

M20RKG01PJN

Para atender à despesa prevista no exercício em curso, foi solicitada a Nota de Empenho no valor de R$ 60.076,03 (sessenta mil, setenta e seis reais e três centavos) e foi emitida a Nota de Empenho n° 2020NE800244, datada de 16/09/2020, no valor de R$ 60.076,03 (sessenta mil, setenta e seis reais e três centavos), sem prejuízo da emissão de reforços ou anulações em razão de disponibilidade orçamentária, alterações no Programa de Trabalho ou em decorrência de novas determinações legais.

A parcela de despesa abaixo relacionada, prevista para o exercício subsequente, será alocada à dotação orçamentária prevista para o atendimento dessa finalidade, a ser consignada à CONTRATANTE, pela respectiva Lei Orçamentária Anual.

Período de Execução (para o exercício subsequente)

Valor a ser empenhado (para o exercício subsequente)

01/01/2021 a 22/01/2021

R$ 3.830,93

Em termo aditivo ou apostila, indicar-se-ão os créditos e empenhos que cobrirão a despesa contratual prevista para o exercício subsequente, conforme valor indicado no item anterior.

CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA

A cada celebração de termo aditivo, observadas as disposições constantes no art. 56, da Lei 8666/93, e do anexo VII – F, subitem 3.1 da Instrução Normativa n. 05, de 26 de maio de 2017, a CONTRATADA deverá providenciar a devida renovação da garantia prestada, tomando-se por base o valor atualizado do contrato.

CLÁUSULA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO

Aplica-se à presente avença as disposições da IN SEGES/MP n. 05/2017 sobre a fase de gestão do contrato.

CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO

Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste Termo Aditivo, por extrato, no Diário Oficial da União, nos termos do parágrafo único do art. 61, da Lei n. 8.666/1993.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas as demais cláusulas do CONTRATO original e de seus aditivos, não conflitantes com o presente instrumento.

 

E, por estarem de pleno acordo, lavrou-se o presente Termo Aditivo, que, depois de lido e achado conforme, será assinado eletronicamente pelos representantes das partes e por duas testemunhas.


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Documento assinado eletronicamente por MARIANA DA SILVA VIRGINIO, Usuário Externo, em 23/09/2020, às 11:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS ANTONIO PONCIANO VIRGINIO, Usuário Externo, em 23/09/2020, às 11:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ISABELLE BARBOSA VASCONCELOS CAMPOS, GERENTE DE DIVISÃO, em 23/09/2020, às 11:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA RAMOS CARIOCA, REITOR(A), SUBSTITUTO(A), em 24/09/2020, às 12:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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