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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB

Avenida da Abolição, 3, Campus da Liberdade - Bairro Centro, CEP 62790-000, Redenção/CE

Telefone: +55 85 3332-6101 - http://www.unilab.edu.br/

 

 

Termo Aditivo - Prorrogação

 

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 08/2020, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, E A EMPRESA INTERATIVA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSTRUÇÕES LTDA, NA FORMA ABAIXO:

 

UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, com sede na cidade de Redenção/CE, na Av. da Abolição, n° 03, CEP: 62.790-000, Bairro: Centro, Campus Universitário da Liberdade, inscrita no CNPJ nº 12.397.930/0001-00, neste ato representada por sua Vice-Reitora no exercício da Reitoria, a Senhora CLÁUDIA RAMOS CARIOCA, nomeada pela Portaria n° 369, de 1º de abril de 2020, publicada no DOU de 2 de abril de 2020, do Ministério da Educação, inscrita no CPF nº 744.639.003-44, portadora da Carteira de Identidade nº 94002528094, expedida pela SSPDC, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa Interativa Empreendimentos e Serviços de Limpeza e Construções LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº  05.305.430.0001-35, sediada à R. Antônio Correia Lima, 3930, Montese - Fortaleza/CE, CEP: 60.410-221, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Paulo César Baltazar Viana, portador da Carteira de Identidade nº 2007009118053, expedida pela SSP/CE, e CPF n° 213.812.673-00, observando o disposto no Contrato n° 08/2020, de 06/04/2020, tendo em vista o que consta do Processo nº 23282.001387/2019-17, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente 1° TERMO ADITIVO, mediante as seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto:

Prorrogar a vigência do Contrato n° 08/2020 por 12 (doze) meses, contados a partir de 06/04/2021, válido até 06/04/2022; e

Realizar a revisão do Contrato n° 08/2020, em decorrência da extinção da Contribuição Social de 10% sobre o FGTS, ante o advento da publicação da Lei n° 13.932/2019 e suas repercussões, com a decorrente redução do valor do Contrato.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA REVISÃO

Proceder à revisão do Contrato, com base no § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, visando à adequação de Planilha de Custos e Formação de Preços, desde 01/01/2020, com vistas à exclusão da rubrica “Contribuição Social” de 10% sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa, prevista no Módulo 'Provisão para Rescisão' (Anexo VII-D da IN SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017), conforme planilha mensal constante dos autos (Doc. SEI nº 0211217), com a decorrente alteração do valor mensal do Contrato de R$ 377.397,02 (trezentos e setenta e sete mil, trezentos e noventa e sete reais e dois centavos) para R$ 376.025,94 (trezentos e setenta e seis mil, vinte cinco reais e noventa e quatro centavos) e do valor anual de R$ 4.528.764,24 (quatro milhões, quinhentos e vinte e oito mil, setecentos e sessenta e quatro reais e vinte e quatro centavos) para R$ 4.512.311,28 (quatro milhões, quinhentos e doze mil, trezentos e onze reais e vinte e oito centavos).

À época do advento da Lei n° 13.932/2019 e da Medida Provisória nº 932/2020, foi feita notificação à Contratada, tendo sido realizadas as adequações nas planilhas de faturamento no que concerne à extinção da Contribuição Social de 10% sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa e às reduções das alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos, de forma que não é necessário realizar nova compensação/glosa de valores apurados a favor da Administração no período anterior a celebração deste Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR

O valor total deste Termo Aditivo é de R$ 4.488.390,84 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, trezentos e noventa reais e oitenta e quatro centavos), sendo que o valor mensal atualizado do Contrato, a partir de 06/04/2021, será de R$ 376.025,94 (trezentos e setenta e seis mil, vinte cinco reais e noventa e quatro centavos).

 

CLÁUSULA QUARTA - REPACTUAÇÃO DE PREÇOS

Fica assegurado, à Contratada, o direito à repactuação oportuna de preços nos termos da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA APRESENTAÇÃO DA CNDT

É necessária a apresentação da CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas -, tanto nas hipóteses de pagamento de faturas, quanto nas situações em que a Administração desejar formalizar aditivo de prorrogação.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente do presente Termo Aditivo, no valor total estimado de R$ 4.488.390,84 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, trezentos e noventa reais e oitenta e quatro centavos), correrá à conta de créditos orçamentários consignados à Contratante, disponibilizados da seguinte Dotação Orçamentária:

Gestão/Unidade: 

158565/26442

Programa de Trabalho (PTRES):

189824

Fonte:

8144

Natureza de Despesa:

339037

PI:

M20RKG01PJN

Para atender à despesa prevista no exercício em curso, foi solicitada a Nota de Empenho no valor de R$ 3.180.974,14, e foi emitida a Nota de Empenho n. 2020NE800142, datada de 29/06/2020, no valor de R$ 360.110,28 (trezentos e sessenta mil, cento e dez reais e vinte e oito centavos), referente à assinatura do Contrato, sem prejuízo da emissão de reforços ou anulações em razão de disponibilidade orçamentária, alterações no Programa de Trabalho ou em decorrência de novas determinações legais.

A parcela de despesa abaixo relacionada, prevista para o exercício subsequente, será alocada à dotação orçamentária prevista para o atendimento dessa finalidade, a ser consignada à Contratante, pela respectiva Lei Orçamentária Anual.

Período de Execução

(para o exercício subsequente)

Valor a ser empenhado

(para o exercício subsequente)

01/01/2021 a 31/12/2021

R$ 4.512.311,28

Em termo aditivo ou apostila, indicar-se-ão os créditos e empenhos que cobrirão a despesa contratual prevista para o exercício subsequente, conforme valor indicado no item anterior.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA

A cada celebração de termo aditivo, observadas as disposições constantes no art. 56, da Lei nº 8666/93, e do anexo VII - F, subitem 3.1 da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, a Contratada deverá providenciar a devida renovação da garantia prestada, tomando-se por base o valor atualizado do Contrato.

 

CLÁUSULA OITAVA - DA LEGISLAÇÃO

Aplica-se à presente avença as disposições da IN SEGES/MP nº 05/2017 sobre a fase de gestão do Contrato.

 

CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO

Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste Termo Aditivo, por extrato, no Diário Oficial da União, nos termos do parágrafo único do art. 61, da Lei nº 8.666/1993.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato original e de seus aditivos, não conflitantes com o presente instrumento.

 

E, por estarem de pleno acordo, lavrou-se o presente Termo Aditivo, que, depois de lido e achado conforme, será assinado eletronicamente pelos representantes das partes e por duas testemunhas.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por PAULO CESAR BALTAZAR VIANA, Usuário Externo, em 07/01/2021, às 15:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE ALMEIDA FARIAS, Usuário Externo, em 11/01/2021, às 14:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ANDERSON LEMOS GALVÃO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, em 11/01/2021, às 16:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA RAMOS CARIOCA, REITOR(A), SUBSTITUTO(A), em 12/01/2021, às 17:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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