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UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA
Av. Juvenal Eugênio Queiroz, s/n, Campus dos Malês - Bairro Centro, São Francisco do Conde/BA, CEP 43900-000
Telefone: - http://www.unilab.edu.br/
  

Contrato nº 1/2021

Processo nº 23804.401394/2020-11

  

Unidade Gestora: Divisão de Administração

  

Contrato DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTINUADO DE GERENCIAMENTO DE ABASTECIMENTO E FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL POR MEIO DE SISTEMA INFORMATIZADO QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA E A EMPRESA link card ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI.

A União, por intermédio da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira – UNILAB/Campus dos Malês, com sede na Avenida Juvenal Eugênio Queiroz, s/n, Baixa Fria, na cidade de São Francisco do Conde/BA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.397.930/0002-90, neste ato representada pela sua Diretora, Sra. Mírian Sumica Carneiro Reis, nomeada pela Portaria nº 360 de 03 de abril de 2018, publicada no DOU de 05 de abril de 2018, com delegação de competência para prática de atos de gestão conferida pela Portaria n.º 559, de 02 de junho de 2016, portadora da matrícula funcional nº 2215602, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a EMPRESA LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.039.966/0001-11, estabelecida à Rua Rui Barbosa, 449- centro BURI/SP, CEP 18.290-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor FELIPE FAGUNDES DE SOUZA, ADVOGADO, portador da Carteira de Identidade nº 48.810.259-5 SSP/SP e do CPF nº 338.005.008-33, resolvem celebrar o presente Contrato, que será regido pela Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993, legislação correlata e pelo Edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 001/2021 (Processo nº 23804.401394/2020-11), sob os termos e condições a seguir estabelecidos:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Contrato tem por objeto a execução, pela CONTRATADA, de SERVIÇO CONTINUADO DE GERENCIAMENTO DE ABASTECIMENTO E FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL POR MEIO DE SISTEMA INFORMATIZADO, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2021, com a finalidade de atender às necessidades da CONTRATANTE.

Integram este Contrato, independente de sua transcrição, o Edital de Licitação, a Proposta da CONTRATADA e demais elementos constantes do referido processo.

Objeto da contratação:

ITEM DESCRIÇÃO CATSER QUANTIDADE TOTAL ESTIMADA DE LITROS VALOR UNIT. ESTIMADO POR LITRO PORCENTAGEM DE DESCONTO APLICADA VALOR UNITÁRIO COM DESCONTO VALOR TOTAL 
1 DISEL COMUM 25372 14.087 R$ 3,7419 4% R$ 3,5922 R$ 50.603,6544
2 DISEL S10 25372 8.746 R$ 3,7901 4% R$ 3,6385 R$ 31.822,2816
              R$ 82.425,9360

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO

O valor total da contratação é de R$ 82.425,936.

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa com a execução dos serviços de que trata o objeto correrá à conta de créditos orçamentários consignados à CONTRATANTE, para o exercício de 2021, sob a seguinte classificação: Gestão/Unidade; Fonte; Programa de Trabalho 171301; Elemento de Despesa 339030; PI V0000N60MCN.

No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro

CLÁUSULA quarta – DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de 16/04/2021 e encerramento em 16/04/2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o  limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

Os serviços tenham sido prestados regularmente;

Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;  

Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;  

Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;  

Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;  

Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação

Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.  

CLÁUSULA quinta – PAGAMENTO

O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

CLÁUSULA SExta – REAJUSTE

As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

CLÁUSULA setima – GARANTIA DE EXECUÇÃO

Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.

CLÁUSULA oitava - REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

CLÁUSULA nona - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

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CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA primeira - RESCISÃO

As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.:

por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;

amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 19933;

Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidosa;

Indenizações e multas.

CLÁUSULA DÉCIMA segundA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES

É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei

É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.

A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.

A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA terceirA – ALTERAÇÕES

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato

CLÁUSULA DÉCIMA QUarTA – DOS CASOS OMISSOS

1.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA quintA – DA PUBLICAÇÃO

A publicação do presente Contrato deverá ser providenciada, em extrato no Diário Oficial da União, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo máximo de até 20 (vinte) dias, na forma prevista no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993.

CLÁUSULA DÉCIMA SExTA – DO FORO

Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de FORTALEZA/CE para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro.

 

E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.


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Documento assinado eletronicamente por FELIPE FAGUNDES DE SOUZA, Usuário Externo, em 29/03/2021, às 16:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por MIRIAN SUMICA CARNEIRO REIS, PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, em 30/03/2021, às 11:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23804.401394/2020-11 SEI nº 0255207