Timbre

  MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA

  

  

Autorização do ETP e do TR Nº 0289462.

APRECIAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE

 

Considerando as necessidades desta Instituição Federal de Ensino Superior, as informações elencadas, os elementos técnicos e o valor do orçamento estimativo, contidos nestes autos; 

Considerando estrita observância às normas legais vigentes, bem como a conveniência e a oportunidade diante do caso concreto apresentado pelo solicitante; 

Considerando o Artigo 7º, § 2º,  da Lei  nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

Considerando o Artigo 14, II,  do Decreto  nº 10.024, de 20 de setembro de 2019;

Considerando a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão;

Considerando o Artigo 1º da Portaria nº 1.039, publicada no D.O.U do dia 26 de setembro de 2018*;

 

[SE SERVIÇO]: CERTIFICO que os conteúdos do art. 30 da IN SEGES/MP nº 05/2017 e as diretrizes gerais e específicas do anexo V da IN SEGES/MP nº 05/2017, foram observados e atendidos; e

 

APROVO O Estudo Técnico Preliminar (DOC SEI) e o Termo de Referência (DOC SEI), cujo objeto é a (objeto do instrumento técnico) conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos;

 

INDICO, como representantes da Administração Superior para acompanhamento e fiscalização do Contrato Administrativo de futura contratação deste processo:

Gestor Titular: (Nome completo, CPF e Siape);

Gestor Suplente (Nome completo, CPF e Siape);

Fiscal Técnico Titular: (Nome completo, CPF e Siape);

Fiscal Técnico Suplente (Nome completo, CPF e Siape);

Fiscal Administrativo Titular (se necessário): (Nome completo, CPF e Siape);

Fiscal Administrativo Suplente (se necessário): (Nome completo, CPF e Siape);

Fiscal Setorial Titular (se necessário): (Nome completo, CPF e Siape) e

Fiscal Setorial Suplente (se necessário) (Nome completo, CPF e Siape).

 

Por ser necessário e se tratar de caso excepcional, JUSTIFICA-SE a designação de mesmo servidor para acumular as funções de gestor/fiscal <justificativa>.

 

Encaminham-se os autos à Secretaria da Reitoria para autorização, com posterior emissão à Pró-Reitoria de Administração - PROAD para prosseguimento do fluxo processual.

 

Respeitosamente,

 

Artigo 1º - DELEGAR  competência e responsabilidades decorrentes a(o)s ocupantes de Cargo de Direção (CD3 ou superior), tais como Pró-Reitor (a) ou Diretor (a), e em seus impedimentos legais, ao respectivo substituto, para, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor, aprovar Projetos Básicos e Termos de Referência no âmbito dos processos licitatórios. 


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Documento assinado eletronicamente por RAFAELLE OLIVEIRA LIMA, GERENTE DE DIVISÃO, em 08/06/2021, às 11:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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