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UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA
Avenida da Abolição, 3, Campus da Liberdade - Bairro Centro, Redenção/CE, CEP 62790-000
Telefone: - http://www.unilab.edu.br/
  

Contrato nº 21/2020

Processo nº 23282.408684/2020-22

  

 

Unidade Gestora: Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB

COMPRA

  

TERMO DE CONTRATO DE aquisição de ti com garantia de 24 meses Nº 21/2020, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA- unilab E a empresa  AGIRA TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

O Instituto Federal do Rio Grande do Sul, por intermédio da UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA – UNILAB, com sede na Av. da Abolição, n° 3, CEP: 62.790-000, Bairro: Centro, Campus Universitário da Liberdade, na cidade de Redenção/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 12.397.930/0001-00, neste ato representada pelo Reitor Pro Tempore ROQUE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE, nomeado pela Portaria nº 328, de 10 de março de 2020, publicada no DOU de 11 de março de 2020, portador da Matrícula Funcional nº 2279043, doravante denominada CONTRATANTE e  a empresa Agira Tecnologia Comércio e Serviços LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o n° 26.833.976/0001-39, sediada na Rua Vital de Oliveira, 40, Sala 01 - Santo André/SP, Cep: 09.111-220, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Robson Almeida Lima, portador da Carteira de Identidade nº 24.814.240-9, expedida pela SSP-SP, e CPF nº 166.724.178-85, tendo em vista o que consta no Processo n. 23282.408684/2020-22, e em observância às disposições da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Adesão à Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico nº 57/2020 do Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS), mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de computador portátil tipo tablet, com garantia e suporte técnico, para fins de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, causador da COVID-19, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

Discriminação do objeto

ITEM 

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO 

Código CATMAT/CATSER

UNIDADE DE MEDIDA 

QUANTIDADE 

(UNILAB - CE)

QUANTIDADE  

(UNILAB - BA)

QUANTIDADE  

TOTAL

VALOR UNITÁRIO 

VALOR TOTAL 

Computador Portátil tipo tablet com conectividade Bluetooth, suporte a SIM Card para acesso à internet através de 3g (Mínimo), 1Gb RAM mínimo, 16GB de espaço mínimo, Sistema Operacional Android 9 GO (mínimo), Processador Quad Core de 1.3 Ghz (Mínimo), Tela capacitiva de 9” (Mínimo) com IPS ou OLED ou AMOLED Multi-toque com até 5 pontos simultâneos com resolução mínima de 1024x600, conectividade Bluetooth 4.0 (Mínimo) e Wi-Fi, dual Câmera 0,3 (frontal) e 2MP (traseira) no mínimo , fone de ouvido com microfone, carregador, bateria 2.700mAh Mínimo

457950

unidade

864

336

1200

R$ 740,00

R$ 888.000,00

 

CLÁUSULA SEGUNDA – vigência

O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 6 meses, com início, a partir da data da última assinatura deste termo, prorrogável por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública de importância internacional, declarada por meio da Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Sr. Ministro de Estado da Saúde.

A execução dos serviços de garantia serão iniciadas com o recebimento definitivo do bem solicitado por ordem de serviço, observado o fixado no Termo de Referência.

O prazo de vigência da garantia dos equipamentos será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do marco supra referido.

CLÁUSULA TERCEIRA – preço

O valor estimado do presente Termo de Contrato é de R$ 888.000,00 (oitocentos e oitenta e oito mil reais).

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

CLÁUSULA QUARTA – dotação orçamentária

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 26442/158565

Fonte: 818626010 / 8108

Programa de Trabalho: 176555 / 171303

Elemento de Despesa: 449052

PI: MSS25G6060N / M8282G60MPN

CLÁUSULA QUINTA – pagamento

O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.

CLÁUSULA SEXTA – reajuste

As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato

CLÁUSULA SÉTIMA – garantia de execução contratual

Não haverá exigência de garantia de execução contratual para a presente contratação.

CLÁUSULA OITAVA – entrega e recebimento do objeto

As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

CLÁUSULA NONA – fiscalização

A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA – obrigações da contratante e da contratada

As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – sanções administrativas

As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – rescisão

O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:

por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;

amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.

Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:

Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

Indenizações e multas.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – vedações e permissões

É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.

A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.

A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – alterações

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993

A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 4º-I, da Lei n. 13.979/2020

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – dos casos omissos

Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas estabelecidas na Lei n. 13.979/2020, na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – da publicação

Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a disponibilização desta contratação disponibilizadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação, nos termos do art. 4º, §2º da Lei nº 13.979/20.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – foro

É eleito o Foro da Justiça Federal – Fortaleza/Ce para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletrônicamente  pelos contraentes e por duas testemunhas.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROBSON ALMEIDA LIMA, Usuário Externo, em 18/11/2020, às 17:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CARLOS FERREIRA, Usuário Externo, em 18/11/2020, às 17:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ISABELLE BARBOSA VASCONCELOS CAMPOS, GERENTE DE DIVISÃO, em 19/11/2020, às 11:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROQUE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE, REITOR(A), em 19/11/2020, às 17:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unilab.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0202651 e o código CRC 6DE81967.




Referência: Processo nº 23282.408684/2020-22 SEI nº 0202651