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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB

Avenida da Abolição, 3, Campus da Liberdade - Bairro Centro, CEP 62790-000, Redenção/CE

Telefone: +55 85 3332-6101 - http://www.unilab.edu.br/

 

 

Termo de Apostilamento - Reajuste

  

6º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 16/2012, DE EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DA PRIMEIRA ETAPA DA RESIDÊNCIA UNIVERSITÁRIA, COMPOSTA POR 3 BLOCOS CONTENDO DUAS EDIFICAÇÕES CADA, LOCALIZADA NO CAMPUS DAS AURORAS,QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO  INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, E A EMPRESA CONSTRUTORA BORGES CARNEIRO LTDA, NA FORMA ABAIXO:

 

UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA – UNILAB, com sede na cidade de Redenção-Ceará, na Av. da Abolição, n. 3, CEP: 62.790-000, Bairro: Centro, Campus Universitário da Liberdade, inscrita no CNPJ n. 12.397.930/0001-00, neste ato representada pelo seu reitor  pro tempore, o senhor ROQUE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE, nomeado pela  Portaria n. 328, de 10 de março de 2020, publicada no DOU em 11 de março de 2020, inscrito no CPF n. 621.636.635-15, portador da Carteira de Identidade n. 321730797, expedida por SSP/CE, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa CONSTRUTORA BORGES CARNEIRO LTDA, inscrita no CNPJ n. 01.590.549/0001-46 neste ato representada pelo Sr. LUCAS BORGES CARNEIRO, portador da Cédula de Identidade n. 96002350186, expedida pela SSPDS e CPF n. 041.435.873-27, doravante denominada CONTRATADA,  observado o disposto no Contrato nº 16/2012 de 28/11/2012, tendo em vista o que consta no Processo n. 23282.000516/2012-82, Concorrência Pública n. 09/2012 e em observância às disposições da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n. 2.271, de 07 de julho de 1997 e da Instrução Norma, resolvem celebrar o presente 5º TERMO DE APOSTILAMENTO, mediante as seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a concessão o REAJUSTE sobre o valor contratual da execução da obra de construção da primeira etapa da residência universitária, composta por 3 blocos contendo duas edificações cada, localizada no campus das Auroras, com base na variação do Índice INCC-M no período de novembro de 2012 a novembro de 2019 e previsão contratual disposta na CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

O valor total deste Termo de Apostilamento é de R$ 355.166,08 (Trezentos e cinquenta e cinco mil, cento e sessenta e seis reais e oito centavos). 

Após o procedimento de Reajuste, o valor global anual estimado do CONTRATO ORIGINAL passará de R$ 32.079.748,31 (trinta e dois milhões, setenta e nove mil setecentos e quarenta e oito reais e trinta e um centavos) para R$ 32.434.914,39 (trinta e dois milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil novecentos e quatorze reais e trinta e nove centavos), inclusos todos os custos e despesas contratuais.

Conforme valores abaixo: 

Medição

Valor da parcela

Número da Nota Fiscal 

Percentual de reajuste

Valor reajustado

52ª

R$ 360,313.49

  1672

       48,3179

 R$ 174.095.91

53ª

R$ 374,747.61

   1682

       48,3179

R$ 181.070,17

 

R$ 355.166,08

 

 

CLÁUSULA terceira – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes deste Reajuste, ocorrerão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

Gestão/Unidade: 

158565/26442

Programa de Trabalho (PTRES):

171303

Fonte:

8108

Natureza de Despesa:

449051

PI

M8282N41B0N

Para atender a despesa prevista com o procedimento, referente ao exercício de 2020, no valor de R$ 355.166,08 (trezentos e cinquenta e cinco mil, cento e sessenta e seis reais e oito centavos), foi emitida a Nota de Empenho n. 2020NE800283, datada de 30/10/2020, no valor de R$ 355.166,08 (trezentos e cinquenta e cinco mil, cento e sessenta e seis reais e oito centavos), sem prejuízo da emissão de reforços ou anulações em razão de disponibilidade orçamentária, alterações no Programa de Trabalho ou em decorrência de novas determinações legais.

A fatura a ser apresentada pela CONTRATADA referente ao período de prestação do serviço no mês subsequente à assinatura do presente Termo de Apostilamento já deverá considerar os novos preços tratados neste instrumento.

 

CLÁUSULA quarta – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas as demais cláusulas do CONTRATO original e de seus aditivos, não conflitantes com o presente instrumento.

 

E por estarem justas e acertadas as partes, a CONTRATANTE assina eletronicamente o presente Termo de Apostilamento que doravante passa a fazer parte integrante do Contrato, para todos os fins e de direito.

 


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Documento assinado eletronicamente por ROQUE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE, REITOR(A), em 09/11/2020, às 16:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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