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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB

Avenida da Abolição, 3, Campus da Liberdade - Bairro Centro, CEP 62790-000, Redenção/CE

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Termo de Rescisão

Processo nº 23282.001267/2019-20

 

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 19/2019, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE GRUPOS GERADORES, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA E A  EMPRESA SOS ELÉTRICA COMÉRCIO, SERVIÇOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, NA FORMA ABAIXO.

A UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, com sede à Av. da Abolição, nº 3, CEP: 62.790-000, Bairro: Centro, na cidade de Redenção/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 12.397.930/0001-00, neste ato representada  pelo seu reitor  pro tempore, o Sr. ROQUE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE, nomeado pela  Portaria nº 328, de 10 de março de 2020, publicada no D.O.U em 11 de março de 2020, inscrito no CPF nº 621.636.635-15, portador da Carteira de Identidade nº 321730797, expedida por SSP/CE, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa SOS ELÉTRICA COMÉRCIO, SERVIÇOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no inscrita  no  CNPJ/MF  sob  o  nº  08.808.216/0001-90,  sediada à Av. Pres. Castelo Branco, nº 3795 - Cristo Redentor, CEP: 60.337-215, em Fortaleza/CE, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Fernanda Maria Sampaio de Almeida Santos, portadora da Carteira de Identidade n. 99002094397, expedida pela SSP/CE, e CPF nº 929.212.213-49, observando o disposto no Contrato n° 19/2019, decorrente do Pregão nº 07/2019, tendo em vista o que consta do Processo nº 23282.001267/2019-20, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato nº 19/2019, de prestação de serviços comuns de engenharia necessários à manutenção preventiva e corretiva de grupos geradores, decorrente do Pregão nº 07/2019, firmado em 04/09/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO

Por força da presente rescisão, a Contratante dá por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira, a partir da data de 21/12/2020, nada mais tendo a Contratada a reclamar, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.

 

Cláusula tERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A rescisão do contrato não impede a aplicação de penalidade em caso de infração eventualmente apurada após o encerramento do ajuste.

 

Cláusula quarta - da publicação

Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei n. 8.666, de 1993.

 

CLÁUSULA quinta – DO foro

A Justiça Federal do Estado do Ceará será o Foro competente para dirimir quaisquer questões oriundas deste distrato, que não possam ser solucionadas administrativamente.

 

E, por estarem de pleno acordo, lavrou-se o presente Termo de Rescisão, que, depois de lido e achado conforme, será assinado eletronicamente pelos representantes das partes.

 


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Documento assinado eletronicamente por FERNANDA MARIA SAMPAIO DE ALMEIDA SANTOS, Usuário Externo, em 14/12/2020, às 12:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por CRISTIANA DE MORAIS GONÇALVES, Usuário Externo, em 14/12/2020, às 16:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ANDERSON LEMOS GALVÃO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, em 15/12/2020, às 11:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA RAMOS CARIOCA, REITOR(A), SUBSTITUTO(A), em 17/12/2020, às 10:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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