Timbre

  MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

  

  

PORTARIA Nº 11, de 09 de dezembro de 2020

  

Normatiza a prestação de serviços de apoio administrativo no âmbito da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA, nomeado pela Portaria da Reitoria nº 415, de 26 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) em 29/05/2017, considerando as competências delegadas pela Portaria da Reitoria nº 357, de 28/08/2019, no uso das suas atribuições, resolve: 

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º  Esta Portaria tem o objetivo de realizar a normatização dos serviços de apoio administrativo, prestados no âmbito da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB.

Parágrafo Único. Para fins desta Portaria, considera-se:

a) Chefia de Unidade - servidor ocupante de Cargo de Direção (CD), Função Gratificada (FG) ou Função de Coordenador de Curso (FCC);

b) Unidade Administrativa - unidade que executa atividades de cunho administrativo e que também pode estar localizada nas unidades acadêmicas;

c) Unidade Acadêmica - refere-se aos Institutos Acadêmicos da UNILAB;

d) Macrounidade - refere-se às Pró-Reitorias, Diretorias, Institutos e demais unidades vinculadas a CD-01, CD-02 e CD-03;

e) Alteração de Lotação - remanejamento entre macrounidades da UNILAB;

f) Alteração de Exercício - remanejamento entre setores dentro de uma mesma macrounidade.

 

Art. 2º Entende-se por apoio administrativo o serviço terceirizado prestado pelas categorias profissionais de Assistente de Apoio à Gestão (CBO 4110-10) e Auxiliar Administrativo (4110-05).

§ 1º São vedados os atos de ingerência na administração da contratada, a exemplo de:

a) Subordinação, vinculação hierárquica, prestação de contas, aplicação de sanção e supervisão direta sobre os empregados;

b) Promoção ou aceitação de desvio de funções dos trabalhadores, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e

c) Considerar os trabalhadores da contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.

§ 2º As atividades a serem realizadas pelos terceirizados de apoio administrativo deverão estar alinhadas com as funções administrativas das unidades administrativas e acadêmicas da instituição, tendo como referência o Planejamento Estratégico da Universidade.

§ 3º Consoante o disposto no parágrafo anterior, as atividades dos terceirizados de apoio administrativo deverão estar transparentes aos trabalhadores e aos usuários dos serviços da instituição, para perfeita aplicação do disposto no art. 5º, inciso IV, da IN SEGES/MP nº 05/2017 e no instrumento contratual vinculado à prestação dos serviços.

§ 4º Para fins de atendimento aos parágrafos 3º e 4º deste artigo, é permitido o exercício de poder de comando aos Apoios Administrativos, nos termos do art. 5º, inciso IV, da IN SEGES/MP nº 05/2017

CAPÍTULO II

ROTINA DE TRABALHO

Art. 3º A carga horária dos terceirizados de apoio administrativo será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

§ 1º As chefias das unidades em que os colaboradores estiverem em exercício serão responsáveis pela coordenação das atividades e definição dos períodos de trabalho.

§ 2º Os serviços serão executados observando os horários de funcionamento das unidades em que os colaboradores estiverem lotados.

§ 3º Os serviços de apoio administrativo serão executados de forma presencial, nas dependências da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB, podendo, ainda, a critério da chefia da unidade e mediante comunicação formal à Coordenação de Serviços Operacionais, ser adotado o regime de jornada em trabalho remoto (home office).

§ 4º É vedada a adoção de regime de trabalho em discordância com Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho.

§ 5º As chefias das unidades administrativas e acadêmicas deverão informar à Coordenação de Serviços Operacionais, as faltas, atrasos, saídas antecipadas sem justificativa, bem como quaisquer outras ocorrências relacionadas à prestação de serviço dos terceirizados de apoio administrativo, por meio do endereço eletrônico cso@unilab.edu.br, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.

§ 6º A Coordenação de Serviços Operacionais encaminhará às chefias de unidades a relação de férias dos terceirizados de apoio administrativo lotados em sua unidade.

 

Art. 4º O controle de frequência dos terceirizados de apoio administrativo será realizado por meio de relógio de ponto biométrico.

Parágrafo único. Para terceirizados que estejam em regime de jornada em trabalho remoto (home office), o controle de frequência será realizado por meio de folha de ponto, a qual deverá ser preenchida pelo colaborador e atestada pela chefia da unidade de lotação ou exercício do mesmo.

 

Art. 5º O terceirizado de apoio administrativo que, no exercício de suas funções previstas no Contrato, sofra qualquer tipo de situação prevista no inciso XV, itens “b” e “f”, do Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 (Código de Ética do Servidor Público Federal), por servidor público da UNILAB, deverá comunicar imediatamente ao Preposto da empresa contratada para providências cabíveis junto a Administração.

Parágrafo único. O Fiscal Técnico do Contrato, ao tomar conhecimento, encaminhará o ocorrido à Superintendência de Gestão de Pessoas, para que sejam dadas as providências cabíveis.

 

Art.  6º  Os  servidores  ou  outros  usuários  dos  serviços  da  empresa  contratada  que identificarem   qualquer   situação   que   se configure   em   posturas   inadequadas  ou incompatíveis com o exercício das atribuições que forem designadas ao aos terceirizados de apoio administrativo, nos termos do instrumento contratual, deverão comunicar imediatamente à Coordenação de Serviços Operacionais, para apuração dos fatos e posterior acionamento do Preposto da empresa contratada.

 

Art. 7º A chefia de unidade deverá comunicar à Coordenação de Serviços Operacionais qualquer situação que esteja dificultando a execução dos serviços de apoio administrativo, principalmente os problemas relativos a crachás de identificação e uso de vestimentas inadequadas ao ambiente de trabalho.

CAPÍTULO III

REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES 

Art. 8º Os terceirizados de apoio administrativo deverão atender, no mínimo, aos seguintes requisitos:

I - Assistente de Apoio à Gestão (4110-10): ensino médio completo e pelo menos um dos quesitos abaixo:

a) Experiência de 02 (dois) anos em atividades administrativas;

b) Curso técnico ou de nível superior (em qualquer área) e experiência de 06 (seis) meses em atividades administrativas.

II - Auxiliar Administrativo (4110-05): ensino médio completo e experiência de 06 (seis) meses em atividades administrativas.

 

Art. 9º As atividades a serem desempenhadas pelos terceirizados de apoio administrativo deverão respeitar o disposto no art. 2º, bem como o rol de atribuições de cada categoria profissional disposto no instrumento contratual.

CAPÍTULO IV

DIMENSIONAMENTO E DISTRIBUIÇÃO

Art. 10º O dimensionamento de pessoal de apoio administrativo será gerenciado pela Coordenação de Serviços Operacionais.

 

Art. 11º A Coordenação de Serviços Operacionais coordenará o dimensionamento de pessoal por meio de diretrizes e mecanismos próprios, tendo como referência o art. 47, da IN SEGES/MP nº 05/2017.

 

Art. 12º Na distribuição do pessoal de apoio administrativo nas unidades administrativas e acadêmicas da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira, serão considerados os seguintes critérios, nesta ordem:

a) As competências, a natureza e a complexidade das atividades desenvolvidas na unidade, em conformidade com o disposto no Sistema de Informações Organizacionais da Administração Pública Federal - SIORG;

b) Experiência profissional do terceirizado em outras instituições públicas ou privadas;

c) Formação acadêmica do terceirizado, em compatibilidade com as atribuições das unidades acadêmicas e unidades administrativas, respeitadas as condições contratuais entre a UNILAB e a empresa contratada; e

d) Formações complementares do terceirizado, em compatibilidade com as atribuições das unidades acadêmicas e unidades administrativas.

§ 1º As lotações atuais do pessoal de que trata o caput serão mantidas, exceto na hipótese prevista na alínea 'e' do art. 15º.

§ 2º A Coordenação de Serviços Operacionais poderá definir outros critérios de distribuição de pessoal apoio administrativo em momento oportuno.

 

Art. 13º As solicitações relacionadas a terceirizados de apoio administrativo deverão ser realizadas pelas chefias das macrounidades, por meio de instrução de processo do tipo 'Pessoal: Prestação de Serviços Terceirizados (Inclusive Licitações)'. 

§ 1º Para o caso de solicitação de novos postos de terceirizados para a unidade, deverá ser incluído documento do tipo 'Formulário de Solicitação de Terceirizado'.

§ 2º Para o caso de a unidade querer colocar postos de terceirizados à disposição da instituição, deverá ser incluído documento do tipo 'Formulário de Disponibilidade de Terceirizado'.

§ 3º Após inclusão do documento, o mesmo deverá ser assinado, e o processo enviado à Coordenação de Serviços Operacionais.

 

Art. 14º A definição da categoria profissional, bem como do quantitativo de colaboradores a serem disponibilizados para as unidades, será de responsabilidade da Coordenação de Serviços Operacionais, levando em consideração o disposto no art. 12º e, ainda:

a) A disponibilidade de saldo contratual e dotação orçamentária, no caso de contratação de novos colaboradores;

b) A possibilidade de remanejamento de colaboradores entre diferentes unidades.

 

Art. 15º O remanejamento referente à alteração de lotação de terceirizados de apoio administrativo poderá ocorrer nas seguintes situações:

a) Iniciativa da chefia de unidade requisitante – a chefia solicita terceirizado, conforme § 1º do art. 13º;

b) Iniciativa da chefia de unidade de origem – a chefia coloca o terceirizado à disposição, conforme § 2º do art. 13º;

c) Iniciativa da Pró-Reitoria de Administração ou Reitoria, por motivos de situações supervenientes e urgentes que possam prejudicar categoricamente o andamento dos serviços institucionais, ouvidas as chefias das unidades envolvidas.

§ 1º Quando o remanejamento envolver apenas a alteração de exercício do colaborador dentro de uma mesma macrounidade, a chefia desta deverá informar à Coordenação de Serviços Operacionais, por meio do endereço eletrônico cso@unilab.edu.br.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16º Compete à Pró-Reitoria de Administração a divulgação dos servidores responsáveis pela gestão do contrato e pelas fiscalizações técnica e administrativa, bem como seus respectivos substitutos.

 

Art. 17º Os Gestores e Fiscais de Contrato poderão visitar os locais para averiguação da plena execução das disposições desta Instrução Normativa, do instrumento contratual e da IN SEGES/MP nº 05/2017, a qualquer momento, no horário de funcionamento das unidades.

 

Art. 18º Os casos omissos a esta Portaria serão resolvidos pelo gestor e/ou fiscal do contrato, pela Coordenação de Serviços Operacionais e/ou pela Pró-Reitoria de Administração, conforme o caso.

 

Art. 19º Fica revogada a Portaria PROAD nº 03, de 07 de abril de 2020.

 

Art. 20º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LEONARDO TEIXEIRA RAMOS, PRÓ-REITOR(A) DE ADMINISTRAÇÃO, em 10/12/2020, às 10:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unilab.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0212825 e o código CRC 75293F22.



 


Referência: Processo nº 23282.404628/2020-19 SEI nº 0212825