Timbre

UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA
Avenida da Abolição, 3, Campus da Liberdade - Bairro Centro, Redenção/CE, CEP 62790-000
Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - http://www.unilab.edu.br/
  

Ata de Registro de Preços nº 18/2020

Processo nº 23282.004302/2019-51

  

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/2019

Validade da Ata: 12 meses

  

A UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA UNILAB, com sede na cidade de Redenção-Ceará, na Av. da Abolição, n° 3, CEP: 62.790-000, Bairro: Centro, Campus Universitário da Liberdade, inscrita no CNPJ n.º 12.397.930/0001-00, neste ato representada pelo Reitor Pro Tempore ROQUE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE, nomeado pela Portaria nº 328, de 10 de março de 2020, publicada no DOU de 11 de março de 2020, inscrito no CPF sob o nº 621.636.635-15, portador da Carteira de Identidade nº 321730797, expedida por SSP/CE, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 20/2019, publicada no DOU de 11./09/2019, processo administrativo n.º 23282.004302/2019-51, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantesna Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013,e em conformidade com as disposições a seguir:

  

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de mobiliário e eletroeletrônico, especificados nos itens 01 a 24 do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão20/2019, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

LAYOUT MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO Ltda - 02.604.236/0001-62

Rua Antônio Zanini, 387 - Bairro: São José - CEP: 95041-070 - Caxias do Sul/RS

Telefone: (54) 3224-6808

e-mail: licitacao@layout.ind.br

Representante: Marcos Ricardo Costi

RG: 9030355513 / CPF: 451.636.000-44

Item

Descrição/

Especificação

Ident. CATMAT

Unidade de Medida

ÓRGÃO GERENCIADOR: UNILAB

ÓRGÃO PARTICIPANTE: IFECT da Paraiba - Campus Itabaiana

ÓRGÃO PARTICIPANTE: Inst. Fed. do Ceara - Campus Fortaleza

ÓRGÃO PARTICIPANTE: Inst. Fed. do Ceara - Campus Aracati

ÓRGÃO PARTICIPANTE: Inst. Fed. do Ceara - Campus Itapipoca

ÓRGÃO PPARTICIPANTE: Inst. Fed. do Ceara - Campus Morada Nova

ÓRGÃO PARTICIPANTE: Inst. Fed. do Ceara - Campus Crateus

ÓRGÃO PARTICIPANTE: Inst. Fed. do Ceara - Campus Tabuleiro do Norte

Valor Unitário (R$)

Valor Total (R$)

Requis. Mínima por Pedido

Quant.

Requis. Mínima por Pedido

Quant.

Requis. Mínima por Pedido

Quant.

Requis. Mínima por Pedido

Quant.

Requis. Mínima por Pedido

Quant.

Requis. Mínima por Pedido

Quant.

Requis. Mínima por Pedido

Quant.

Requis. Mínima por Pedido

Quant.

04

ARMÁRIO EXTRA ALTO

458130

Unidade

15

60

03

10

-

-

01

05

-

-

02

05

-

-

-

-

990,00

79.200,00

16

MESA REUNIÃO

253928

Unidade

03

06

02

05

-

-

-

-

02

06

01

02

-

-

-

-

900,00

17.100,00

VALOR GLOBAL

96.300,00

 

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será a Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira

São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

Item

Órgãos Participantes

Requisição Mínima por pedido

Quantidade

01

IFECT da Paraíba - Campus Itabaiana

05

20

01

Inst. Federal do Ceará - Campus Aracati

01

05

01

Inst. Federal do Ceará - Campus Itapipoca

04

20

01

Inst. Federal do Ceará - Campus Morada Nova

02

05

01

Inst. Federal do Ceará - Campus Crateús

15

15

01

Inst. Federal do Ceará - Campus Tabuleiro do Norte

02

06

03

IFECT da Paraíba - Campus Itabaiana

03

20

03

Inst. Federal do Ceará - Campus Aracati

01

02

03

Inst. Federal do Ceará - Campus Itapipoca

04

20

03

Inst. Federal do Ceará - Campus Morada Nova

02

05

04

IFECT da Paraíba - Campus Itabaiana

03

10

04

Inst. Federal do Ceará - Campus Aracati

01

05

04

Inst. Federal do Ceará - Campus Morada Nova

02

05

06

IFECT da Paraíba - Campus Itabaiana

03

10

06

Inst. Federal do Ceará - Campus Tabuleiro do Norte

07

14

06

Inst. Federal do Ceará - Campus Morada Nova

05

10

06

Inst. Federal do Ceará - Campus Fortaleza

05

20

07

IFECT da Paraíba - Campus Itabaiana

10

60

07

Inst. Federal do Ceará - Campus Morada Nova

50

100

07

Inst. Federal do Ceará - Campus Crateús

25

50

07

Inst. Federal do Ceará - Campus Tabuleiro do Norte

50

120

08

IFECT da Paraíba - Campus Itabaiana

05

30

08

Inst. Federal do Ceará - Campus Aracati

05

15

08

Inst. Federal do Ceará - Campus Itapipoca

05

50

08

Inst. Federal do Ceará - Campus Morada Nova

10

20

08

Inst. Federal do Ceará - Campus Tabuleiro do Norte

10

20

10

IFECT da Paraíba - Campus Itabaiana

100

300

10

Inst. Federal do Ceará - Campus Fortaleza

100

500

10

Inst. Federal do Ceará - Campus Itapipoca

20

100

10

Inst. Federal do Ceará - Campus Morada Nova

100

200

10

Inst. Federal do Ceará - Campus Tabuleiro do Norte

30

100

12

IFECT da Paraíba - Campus Itabaiana

05

10

12

Inst. Federal do Ceará - Campus Morada Nova

10

20

12

Inst. Federal do Ceará - Campus Tabuleiro do Norte

01

04

13

IFECT da Paraíba - Campus Itabaiana

02

05

13

Inst. Federal do Ceará - Campus Fortaleza

02

04

13

Inst. Federal do Ceará - Campus Morada Nova

04

08

13

Inst. Federal do Ceará - Campus Tabuleiro do Norte

04

10

14

IFECT da Paraíba - Campus Itabaiana

05

10

14

Inst. Federal do Ceará - Campus Morada Nova

05

10

14

Inst. Federal do Ceará - Campus Tabuleiro do Norte

04

15

15

IFECT da Paraíba - Campus Itabaiana

05

50

15

Inst. Federal do Ceará - Campus Aracati

05

30

15

Inst. Federal do Ceará - Campus Itapipoca

04

25

15

Inst. Federal do Ceará - Campus Morada Nova

05

10

15

Inst. Federal do Ceará - Campus Crateús

15

15

16

IFECT da Paraíba - Campus Itabaiana

02

05

16

Inst. Federal do Ceará - Campus Itapipoca

02

06

16

Inst. Federal do Ceará - Campus Morada Nova

01

02

17

IFECT da Paraíba - Campus Itabaiana

10

50

17

Inst. Federal do Ceará - Campus Morada Nova

05

10

18

IFECT da Paraíba - Campus Itabaiana

03

05

18

Inst. Federal do Ceará - Campus Morada Nova

01

02

19

IFECT da Paraíba - Campus Itabaiana

01

02

19

Inst. Federal do Ceará - Campus Morada Nova

01

02

19

Inst. Federal do Ceará - Campus Tabuleiro do Norte

01

02

20

Inst. Federal do Ceará - Campus Aracati

01

03

20

Inst. Federal do Ceará - Campus Morada Nova

01

20

21

Inst. Federal do Ceará - Campus Aracati

01

02

21

Inst. Federal do Ceará - Campus Itapipoca

01

10

21

Inst. Federal do Ceará - Campus Morada Nova

03

06

21

Inst. Federal do Ceará - Campus Tabuleiro do Norte

01

02

22

Inst. Federal do Ceará - Campus Aracati

01

05

22

Inst. Federal do Ceará - Campus Morada Nova

01

02

23

IFECT da Paraíba - Campus Itabaiana

02

04

23

Inst. Federal do Ceará - Campus Morada Nova

01

02

24

IFECT da Paraíba - Campus Itabaiana

02

06

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.

 

VALIDADE DA ATA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data de assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

REVISÃO E CANCELAMENTO

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido,sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O registro do fornecedor será cancelado quando:

descumprir as condições da ata de registro de preços;

não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

por razão de interesse público; ou

a pedido do fornecedor.

 

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses.

contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou

contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata, depois de lida e achada em ordem, vai assinada eletronicamente pelas partes e encaminhada aos demais órgãos participantes.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCOS RICARDO COSTI, Usuário Externo, em 28/04/2020, às 15:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROQUE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE, REITOR(A), em 29/04/2020, às 10:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unilab.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0129541 e o código CRC DEE39FE9.



anexo

 

Ata de Formação do Cadastro de Reserva


Referência: Processo nº 23282.004302/2019-51 SEI nº 0129541