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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA

  

RESOLUÇÃO CONSEPE/UNILAB Nº 60, DE 11 DE fevereiro DE 2021

  

Aprova o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Bacharelado em Relações Internacionais do Instituto de Humanidades e Letras - Campus dos Malês, da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab).

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA, no uso das atribuições legais, em sua 10ª sessão ordinária, realizada no dia 11 de fevereiro de 2021, considerando o processo nº 23804.400308/2020-53,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Bacharelado em Relações Internacionais, do Instituto de Humanidades e Letras - Campus dos Malês, na forma do anexo I, parte integrante desta Resolução.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CLÁUDIA RAMOS CARIOCA

Vice-Reitora no exercício da Presidência do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

 

 


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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA RAMOS CARIOCA, PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, SUBSTITUTO(A), em 15/04/2021, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I da RESOLUÇÃO CONSEPE/UNILAB Nº 60, DE 11 DE fevereiro DE 2021

REGULAMENTO DE INTERNO DO CURSO DE BACHARELADO EM RELAÇÕES INTERNACIONAIS 

 

CAPÍTULO I

DA DEFINIÇÃO

 

Art. 1º O presente regimento define a composição, as atribuições e o funcionamento do Colegiado do Bacharelado em Relações Internacionais do Instituto de Humanidades e Letras da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab), Campus dos Malês, Bahia.

 

Art. 2º O Colegiado é o órgão de consulta, deliberação e administração coletiva, cujas funções estão definidas no âmbito do Estatuto e do Regimento Interno da Unilab.

 

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 3º O Colegiado do Bacharelado em Relações Internacionais, parte indissociável do Instituto de Humanidades e Letras - Campus dos Malês, é composto por seus membros docentes - de caráter permanente -, representantes técnico-administrativos em educação e representantes discentes do Bacharelado em Relações Internacionais - de caráter rotativo.

 

§ 1º São considerados membros docentes efetivos do Bacharelado em Relações Internacionais todos os docentes que ministrem, ao menos, 1 (uma) disciplina de caráter obrigatório do Programa Pedagógico do Curso de Relações Internacionais a cada 2 (dois) períodos letivos subsequentes:

 

I - neste cálculo, inclui-se a disciplina de Introdução às Relação Internacionais ministrada no Bacharelado Interdisciplinar da universidade; e

 

II - o Coordenador eleito do colegiado não possui obrigação de ministrar disciplina obrigatória, porém mantém o status de membro efetivo ao longo de toda sua gestão.

 

§ 2º Docentes da Unilab que ministrem disciplinas não obrigatórias constantes no Programa Pedagógico de Relações Internacionais poderão, a qualquer momento, solicitar formalmente ao Colegiado do Curso participação nas reuniões do Colegiado no caráter de membro observador, conforme anexo II. O Colegiado deliberará a pertinência da solicitação e votará, sendo necessária maioria absoluta dos presentes para a aprovação da participação na condição de membro observador.

 

§ 3º Membros observadores têm direito a voz nas reuniões do colegiado, assim como direito de propor pautas para a reunião. Membros observadores não possuem direito a voto.

 

§ 4º Membros observadores serão desvinculados após a última reunião ordinária do Colegiado no fim do período letivo em que ministrem disciplinas segundo consta no § 2º. Os mesmos podem solicitar novamente a participação pelo mesmo processo do parágrafo segundo, caso venham a assumir novas disciplinas na terminalidade.

 

§ 5º Os membros representantes técnico-administrativos em educação são em número correspondente a 15% (quinze por cento) do total de membros docentes efetivos, eleitos pela própria comunidade técnico-administrativa em educação, com seus respectivos suplentes, para mandato de 3 (três) anos.

 

§ 6º Os membros representantes discentes são em número correspondente a 15% (quinze por cento) do total de membros docentes efetivos, eleitos pela própria comunidade discente do Bacharelado em Relações Internacionais, com seus respectivos suplentes, para mandato de 1 (um) ano.

 

§ 7º No caso de membros representantes, a duração do mandato será contada a partir da primeira reunião ordinária anual do Colegiado, em cuja ata deverá constar seus nomes.

 

§ 8º Na primeira reunião do Colegiado do período letivo, devem ser listados em ata os nomes de todos os membros efetivos e observadores nas reuniões subsequentes.

 

Art. 4º O Colegiado do Curso é organizado de acordo com a seguinte estrutura:

 

I - coordenador do Curso, eleito para mandato de 2 (anos), atuando como Presidente do Colegiado nos termos do arts. 11 e 14 do Regimento Interno da Unilab;

 

II - Vice-Coordenador do Curso, eleito para mandato de 2 (anos), atuando nos termos do art. 13 do Regimento Interno da Unilab; e

 

III - plenário, composto pelos membros docentes, representantes técnicos, representantes discentes e membros observadores.

 

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 5º O Colegiado do Bacharelado em Relações Internacionais, conforme o art. 64 do Estatuto da Unilab, é dotado das seguintes atribuições:

 

I - orientar e coordenar as atividades do curso, de acordo com as normas pertinentes, aprovadas nos órgãos de deliberação superior;

 

II - promover a avaliação do Curso, em articulação com os objetivos e critérios institucionais;

 

III - desenvolver ações integradoras entre as demais unidades responsáveis por componentes curriculares do curso, de forma a garantir os princípios e finalidade da Universidade e do Bacharelado em Relações Internacionais;

 

IV - elaborar e aprovar o Projeto Pedagógico do Curso;

 

V - elaborar e aprovar o Plano Anual das Atividades do Curso;

 

VI - aprovar bancas de defesa de monografias, dissertações e teses, quando couber;

 

VII - aprovar programas dos componentes curriculares do Curso;

 

VIII - promover a articulação e a compatibilização das atividades e planos de trabalhos acadêmicos do Curso;

 

IX - propor e aprovar, em primeira instância, alterações no currículo do Curso, bem como a criação e a extinção de componentes curriculares;

 

X - avaliar as atividades de ensino ministradas nos componentes curriculares do Curso;

 

XI - encaminhar à Direção do Instituo de Humanidades e Letras do Campus dos Malês solicitação de providências que viabilizem o seu pleno funcionamento;

 

XII - planejar a oferta de componentes curriculares;

 

XIII - decidir sobre procedimentos referentes à matrícula, à recepção, à dispensa e à inclusão de atividades acadêmicas curriculares, à transferência, à continuidade e ao aproveitamento de estudos, obtenção de novo título, e outras formas de ingresso, bem como ao trancamento de matrícula, obedecida a legislação pertinente;

 

XIV - deliberar sobre solicitações, recursos ou representações de alunos referentes à sua vida acadêmica; e

 

XV - Definir prioridade de convocação entre candidatos aprovados para concurso público.

 

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

 

Art. 6º O Colegiado do Bacharelado em Relações Internacionais funcionará com presença mínima da maioria absoluta dos seus membros, definidos no art. 3º deste Regimento.

 

§ 1º O quórum mínimo para o funcionamento, a deliberação e a votação deste Colegiado será apurado mediante o cômputo apenas das representações e das vagas efetivamente preenchidas.

 

§  2º Membros observadores não serão considerados no cômputo do quórum mínimo.

 

§ 3º No caso de não se obter quórum mínimo no momento de abertura da reunião, o Coordenador, ou seu representante legal em caso de ausência, realizará uma segunda chamada.

 

§ 4º Caso persista a falta de quórum, a reunião será cancelada, devendo o Presidente convocar nova reunião em até 7 (sete) dias contados a partir do momento do cancelamento.

 

§ 5º As licenças e os afastamentos temporários de qualquer natureza e duração, inclusive o período de férias de servidor do(s) corpo(s) docente e técnico-administrativo em educação e a suspensão disciplinar, salvo no caso de haver recurso administrativo com pendência na decisão final, impedirão que os membros dos colegiados, nessa condição, participem das reuniões.

 

§ 6º A representação cujos membros efetivo e suplente estiverem ambos afastados ou licenciados não será computada, para efeito de quórum, na hipótese prevista no § 5º deste artigo.        

 

§ 7º A ausência de representação de qualquer corpo constitutivo da comunidade universitária definida no art. 80 do Estatuto não impedirá o funcionamento do órgão colegiado.

 

§ 8º É esperado que a presença de qualquer membro do colegiado seja confirmada com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ao horário definido para o início da reunião. Caso não seja possível o comparecimento, o membro efetivo deverá justificar sua ausência à presidência deste colegiado dentro do mesmo prazo.

 

Art. 7º As reuniões ordinárias dos colegiados serão convocadas pelo respectivo Presidente, e, as de caráter extraordinário, pela mesma autoridade, por iniciativa própria, ou por requerimento de um terço de seus membros.

 

§ 1º Os membros deste colegiado serão convocados para as reuniões, com antecedência mínima de quarenta e oito horas, mediante aviso individual, por quaisquer meios disponíveis aprovados pelo respectivo colegiado, e serão informados da pauta, salvo se for considerada reservada pela Presidência.

 

§ 2º São considerados de caráter reservado assuntos que envolverem exclusivamente a reputação de pessoas.

 

§ 3º O prazo de convocação poderá ser reduzido, a juízo da Presidência, em se tratando de matéria a ser apreciada em regime de urgência, caso em que a pauta poderá ser comunicada verbalmente e por meio eletrônico aos membros do colegiado.

                                                          

§ 4º O Presidente poderá, em caráter excepcional, mediante justificativa e com anuência do Plenário, incluir assuntos supervenientes na pauta, no momento da reunião.

 

§ 5º As decisões ad referendum do Presidente do colegiado terão prioridade na organização da pauta das reuniões subsequentes à data em que foram tomadas.

 

Art. 8º O comparecimento dos membros deste colegiado às reuniões, seja em órgãos colegiados, seja em suas câmaras ou em comissões internas, será preferencial a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa e extensão.

                                                          

§ 1º O comparecimento a reuniões de órgãos colegiados hierarquicamente superiores é preferencial em relação aos de hierarquia inferior.                     

 

§ 2º O membro efetivo, quando impossibilitado de comparecer à reunião, será responsável pela notificação de sua ausência à secretaria pertinente e a seu suplente, quando couber, para que o substitua, não sendo considerado nesse caso, então, ausência sem justificativa do membro efetivo.

 

§ 3º O membro representante perderá o mandato nas seguintes situações:

 

I - ausência injustificada, no período de um ano, a três reuniões consecutivas ou a cinco intercaladas;

 

II - desligamento do corpo ou órgão representado;     

 

III - desvinculação da classe funcional que representa;

 

IV - afastamento ou licenciamento por período igual ou superior a um terço do tempo de mandato a ser cumprido; ou

 

V - afastamento ou licenciamento por período que ultrapasse a data do término do mandato, qualquer que seja sua duração.

 

§ 4º O representante discente que, por qualquer motivo, obtiver trancamento de matrícula ou sofrer sanção disciplinar que implique afastamento por prazo igual ou superior a noventa dias corridos, perderá o mandato, salvo no caso de haver recurso administrativo com pendência na decisão final.

 

§ 5º O membro suplente, no caso de vacância da representação efetiva antes do final do mandato, assumirá a representação pelo período máximo de três meses, desde que não ultrapasse o término do mandato original.

 

§ 6º Ultrapassados os 3 (três) meses de suplência constantes no § 5º deste artigo, a comunidade a ser representada deverá eleger um novo representante, sob pena de perder sua representação no Colegiado.

 

§ 7º No caso de vacância da suplência, haverá eleição de substituto para cumprimento do restante do mandato.

 

Art. 9º A Presidência do Colegiado, nas faltas ou impedimentos eventuais do Presidente, será exercida pelo Vice-Coordenador deste Colegiado.

 

§ 1º Em caso de impedimento do Vice-Coordenador, a Presidência do Colegiado será exercida pelo substituto legal do Coordenador.

 

§ 2º Em caso de impedimento do substituto legal, a Presidência do colegiado será assumida pelo decano, nos termos do art. 12, § 4º do Estatuto da Unilab.

 

§ 3º No caso de impedimento ou recusa do decano, será observada a sequência decrescente de antiguidade no magistério do Colegiado.

 

§ 4º O decano de um colegiado, ao assumir a Presidência, será, por sua vez, automaticamente substituído por seu suplente ou substituto legal.

           

§ 5º O decanato, no âmbito do Colegiado, será apurado entre os membros docentes efetivos, quando for o caso.

 

§ 6º O Reitor assumirá a Presidência dos trabalhos, sempre que estiver presente à reunião do Colegiado.

 

§ 7º O Diretor Acadêmico do Instituto de Humanidades e Letras do Campus dos Malês assumirá a Presidência dos trabalhos, sempre que estiver presente à reunião do Colegiado, observado o disposto no § 6º deste artigo.                         

 

Art. 10. As reuniões deste colegiado compreenderão uma parte de expediente, destinada à discussão e à votação de ata e às comunicações da Presidência e de membros do plenário, e outra relativa à ordem do dia, na qual serão apreciados os assuntos da pauta.

 

§ 1º Para cada assunto da pauta, haverá uma fase de discussão e outra de votação, quando aplicável.

 

§ 2º A fase de discussão se encerrará quando da manifestação do último inscrito.

 

§ 3º A definição do número de inscrições para manifestações, bem como a duração de cada intervenção, durante a fase de discussão, é prerrogativa da Presidência, ouvido o Plenário.

 

§  4º A Presidência, ouvido o Plenário, poderá alterar a ordem dos trabalhos.

 

§  5º  A Presidência poderá inserir e/ou retirar item de pauta, ouvido o Plenário.

 

§ 6º Será concedida vista da documentação referente a item de pauta a qualquer membro do colegiado que a solicitar, desde que ocorra durante a reunião em que o tema for objeto de discussão pela primeira vez e previamente à fase de votação, ficando o(s) solicitante(s) obrigado(s) a emitir parecer escrito sobre a matéria, no prazo de 10 (dez) dias, independentemente do número de solicitações, sob pena de caducidade do pedido de vista.

 

§  7º O prazo de dez dias referido no § 6º  deste artigo poderá ser ampliado, a juízo do Plenário, devendo a matéria ser incluída na pauta da primeira reunião subsequente.

 

§ 8º O regime de urgência impedirá a concessão de vista, a não ser para exame da documentação referente a item de pauta no decorrer da própria reunião, no prazo de até sessenta minutos, durante os quais a discussão do item ficará suspensa.

 

§ 9º A Presidência poderá requisitar a atribuição de urgência a determinado assunto, com antecedência, registrando o fato no aviso de convocação da reunião, ou na abertura dos trabalhos.

 

§ 10. Em qualquer dos casos previstos no § 9º deste artigo, o regime de urgência deverá ser referendado pelo Plenário, na abertura dos trabalhos.

 

§ 11. A aprovação do Plenário é condição para que assuntos da pauta sejam baixados em diligência.

 

§ 12. Por requerimento do Colegiado, ou proposta da Presidência, ouvido o Plenário, em ambos os casos por maioria absoluta, diante do surgimento de fato novo relevante, matéria já decidida pelo Plenário poderá ser reexaminada.

                                              

§ 13. Os membros deste colegiado terão assegurada sua liberdade de manifestação, não sendo suas intervenções em Plenário passíveis de instauração de processo disciplinar, ressalvadas as consequências decorrentes de legislação superior.

 

Art. 11. Para cada assunto constante na pauta, será realizada votação, uma vez encerrada as deliberações sobre o mesmo.                                

                                                          

§ 1º Serão consideradas aprovadas as propostas que obtiverem maioria simples de votos dos presentes, salvo se houver disposição diversa expressa no Estatuto da Unilab, no Regimento Geral da Unilab ou neste Regimento quanto à exigência de quórum de aprovação diferenciado.

 

§ 2º A votação será nominal ou secreta, adotando-se como regra geral a primeira forma, salvo quando estiver expressamente definida no Estatuto da Unilab ou no Regimento Geral.

                                                          

§ 3º O Presidente do Colegiado, nos casos de empate, terá direito à emissão de voto de qualidade, além do voto comum.

 

§ 4º Os membros do Colegiado terão direito a apenas um voto nas deliberações, sempre exercido pessoalmente, excetuada a hipótese prevista no § 3º deste artigo.

 

§ 5º Os membros do Colegiados, em hipótese alguma, poderão votar em assunto de seu interesse pessoal.

 

§ 6º Terá precedência, na votação, o parecer emitido por pareceristas ou comissão, designados para esse fim, para subsidiar decisão do Colegiado.

 

§ 7º Poderá ser votado em bloco assunto que envolver vários itens, sem prejuízo de apresentação e discussão de destaque(s), cuja aprovação ficará condicionada à exigência de quórum idêntico ao que o aprovou no contexto da votação em bloco.

 

Art. 12. Cada reunião de Colegiado será registrada em ata pelo técnico-administrativo em educação ou, em sua ausência, pelo docente indicado, discutida e aprovada em até três sessões ordinárias posteriores, culminando com a assinatura do documento por todos os membros participantes de sua aprovação.

                                              

§ 1º O redator da ata seguirá o modelo de documento votado em colegiado, conforme anexo III.

 

§ 2º Será considerada válida a ata aprovada com a assinatura do Presidente, do secretário e da maioria simples dos presentes à reunião que a aprovou.

 

§ 3º A ata será considerada válida com a assinatura do Presidente e da maioria simples dos participantes.

 

§ 4º Após aprovada, a ata terá caráter público e será disponibilizada nos meios pertinentes pelos órgãos responsáveis da Unilab.

 

§ 5º Em casos especiais, será facultado ao Colegiado a aprovação e assinatura da ata na mesma sessão.

 

§ 6º A retificação de ata de reunião anteriormente aprovada será consignada na ata da reunião em que a alteração for solicitada.

 

CAPÍTULO V

 DAS ELEIÇÕES PARA COORDENAÇÃO E VICE-COORDENAÇÃO

 

Art. 13. Nas eleições de Coordenador e/ou Vice-Coordenador de Colegiado de Curso, o processo eleitoral deverá ser precedido de edital de convocação publicado e subscrito pelo Diretor do Instituto de Humanidades e Letras do Campus dos Malês, com antecedência mínima de quinze dias da votação.

 

Art. 14. Serão observados para o edital os procedimentos previstos nos arts. 24 e 25 do Regimento Geral da Unilab e no art. 2º da Resolução nº 19/2018/CONSUNI, de 19 de junho de 2018.

 

Art. 15. Poderá se inscrever como candidato(a) à função de Coordenador(a) e de Vice-Coordenador(a) o(a)s servidore(a)s docentes pertencentes ao quadro efetivo da Carreira de Magistério Superior desta Universidade, portadores do título de doutor(a), em regime de dedicação exclusiva, que sejam membros efetivos do Colegiado do Bacharelado em Relações Internacionais, como definido no art 3º, § 1º deste Regimento.

 

§ 1º O(A)s candidato(a)s deve haver ministrado ao menos 1 (uma) disciplina obrigatória ofertada pelo Bacharelado em Relações Internacionais no último ano.

 

§ 2º Será considerado inelegível o(a) docente que se enquadre em pelo menos uma das seguintes condições até o dia da homologação das inscrições: em afastamento ou licença integral; ou investido(a) em função de confiança ou cargo comissionado em órgãos  não integrantes do Instituto de Humanidades e Letras do Campus dos Malês.

 

§ 3º Não poderão ser candidato(a)s para a função de Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) do Bacharelado em Relações Internacionais os membros da Comissão Receptora e da Comissão Escrutinadora responsável pelo processo eleitoral.

 

Art. 16. Será observado para o registro de candidatura o disposto no art. 8º da Resolução nº 19/2018/CONSUNI, de 2019.

 

Art. 17. Nas eleições, serão observados para a comissão receptora e escrutinadora, nomeadas pela Direção Acadêmica do Instituto de Humanidades e Letras do Campus dos Malês, os procedimentos previstos no art. 25 do Regimento Geral da Unilab e no art. 2º da Resolução nº 19/2018/CONSUNI, de 2019.

 

Parágrafo único. Os membros das comissões receptora e escrutinadora não poderão ser candidatos do pleito em que trabalham.

 

Art. 18. São eleitores do Colegiado do Bacharelado em Relações Internacionais:

 

I - docentes efetivos membros do colegiado, segundo art. 9º, § 1º deste Regimento;

 

II - representantes técnico-administrativos em educação; e

 

III - representantes discentes.

 

Art. 19. Os eleitores Iistados no art. 18 deste Regimento têm direito a 1 (um) voto.

 

Parágrafo único. Membros docentes observadores do Colegiado não possuem direito a voto para eleição da Coordenação e da Vice-Coordenação.

 

Art. 20. A eleição ocorrerá em reunião convocada para esse fim, cuja duração poderá ser ampliada, e será verificado, quando da apuração dos votos, se foi obtido o quórum regulamentar.

 

§ 1º Para efeitos de quórum, serão considerados os membros do Colegiado referidos no art. 18 deste Regimento.

 

§ 2º Para efeitos de quórum, cada membro votante do Colegiado do Bacharelado em Relações Internacionais assinará uma lista de presença, que será anexada à ata da eleição.

 

Art. 21. Será adotado o processo de votação secreta.

 

Parágrafo único. Cada pleito, no que diz respeito à votação, seguirá o disposto nos arts. 15, 16 e 18 da Resolução nº 19/2018/CONSUNI, de 2019.

 

Art. 22. A apuração dos votos ocorrerá em sessão pública imediatamente após o encerramento da eleição.

 

Art. 23. Será considerado eleito o candidato que obtiver maioria absoluta dos votos dos membros eleitores do Colegiado.

 

§ 1º Não havendo inscrição de candidatos ao pleito para a função de Coordenador e/ou de Vice-Coordenador de Colegiado de Curso, serão considerados candidatos aos pleitos, todos os docentes integrantes da Carreira de Magistério Superior, portadores do título de doutor, independentemente da classe ou do nível ocupados, desde que atendidos os requisitos de inscrição e elegibilidade.

 

§ 2º Será lavrada ata correspondente a cada pleito, contendo quadro sucinto com a indicação individualizada dos resultados obtidos e do(s) nome(s) do(s) candidato(s) eleito(s), a qual será submetida à aprovação da comissão escrutinadora.

 

§ 3º Caberá recurso contra candidatura ou contra resultado de eleição, por estrita arguição de ilegalidade, observados os seguintes prazos:

 

I - 2 (dois) dias úteis, contra candidatura(s), contados a partir da publicação da homologação das inscrições; e

 

II - 5 (cinco) dias úteis, contra resultado de eleição, contados a partir da divulgação do resultado.

 

§ 4º A Ata ou documento comprobatório produzido durante o pleito deverá ser subscrito pelos membros da comissão responsável.

 

Art. 24. Nas eleições, sempre que houver empate, será considerado eleito o docente mais antigo em exercício na Unilab e, no caso de persistir o empate, o mais idoso.

 

Parágrafo único. Haverá eleição para recompor vaga liberada por membro eleito.

 

Art. 25. Sem prejuízo de concomitância eleitoral, os votos para eleição do seu respectivo substituto legal serão atribuídos e apurados separadamente, em virtude de os mandatos serem desvinculados.

 

Art. 26. O Coordenador e o Vice-Coordenador de Colegiado de Curso serão designados para a função, por meio de portaria, pelo Reitor.

 

Art. 27. Os nomes eleitos para as funções de Coordenador e/ou de Vice-Coordenador serão encaminhados pelo Colegiado de Curso à Direção do Instituto de Humanidades e Letras que, por sua vez, dará ciência à autoridade competente pela designação até 60 (sessenta) dias antes de concluído o mandato do Coordenador e/ou Vice-Coordenador do Colegiado de Relações Internacionais, se for o caso, em exercício ou, nos demais casos de vacância, dentro dos 60 (sessenta) dias subsequentes à vaga.

 

Parágrafo único. Em caso de descumprimentos dos prazos regimentais por parte das instâncias superiores, e encerrando-se o mandato do Coordenador e/ou Vice-Coordenador(a), assumirá interinamente o docente efetivo de maior tempo no Colegiado, seguindo a ordem de decanato em caso de recusa do mesmo.

 

Art. 28. Não será obrigatório o processo de consulta à comunidade diretamente interessada no pleito para a escolha de Coordenador e Vice-Coordenador de Colegiado de Curso.

 

Art. 29. Em caso de os órgãos colegiados optarem por não fazer a consulta, a comunidade universitária poderá fazê-la, com a configuração dos votos de cada categoria da forma que for estabelecida, inclusive votação paritária, que não contraria qualquer norma posta, conforme art. 23 da Nota Técnica nº 437/2011 - CGLNES/GAB/SESu/MEC, de 26 de setembro de 2011.

 

CAPÍTULO VI

DO COORDENADOR

 

Art. 30. São atribuições do Coordenador:

 

I - presidir o Colegiado do Curso e atuar como principal autoridade executiva do órgão, com responsabilidade pela iniciativa nas diversas matérias de competência deste;

 

II - responsabilizar-se pelas atividades de formação acadêmica e gestão administrativa, em sua esfera de responsabilidade, ouvido o Colegiado;

 

III - gerenciar o curso com atribuições de natureza administrativa, acadêmica, institucional e política, com base em decisão colegiada, em alinhamento com a missão, os princípios e os objetivos da Unilab e em consonância com as definições do Regimento Geral da Unilab, do Estatuto e das regulamentações específicas do Instituto de Humanidades e Letras do Campus dos Malês;

 

IV - participar das reuniões do Conselho do Instituto de Humanidades e Letras do Campus dos Malês e demais reuniões com outras instâncias dentro da Unilab;

 

V - encaminhar à Direção do Instituto de Humanidades e Letras do Campus dos Malês solicitação de providências que viabilizem o pleno funcionamento do curso;

 

VI - receber e encaminhar ao Colegiado solicitações, recursos ou representações de alunos referentes à sua vida acadêmica;

 

VII - acompanhar, orientar e realizar a matrícula dos estudantes ingressantes nas componentes curriculares que constituem o primeiro período da matriz curricular do curso;

 

VIII - orientar, antes do início de período letivo, os procedimentos para matrícula em disciplinas e em TCC, obedecido o calendário acadêmico;

 

IX - acompanhar, orientar e realizar o ajuste de matrícula em componentes curriculares, em prazo definido no calendário acadêmico, condicionado à disponibilidade de vagas;

 

X - acompanhar, orientar, deferir ou indeferir o trancamento de matrícula em componentes curriculares;

 

XI - trancar, automaticamente, a matrícula do aluno com matrícula ativa que não efetuar matrícula em turmas de componentes curriculares, no prazo determinado pelo calendário acadêmico do período em curso, durante um período letivo;

 

XII - receber solicitações de alunos para apresentarem os motivos que os levaram à não efetivação da inscrição no período em curso, levando a justificativa apresentada para o colegiado para a deliberação;

 

XIII - autorizar a efetivação da matrícula fora de prazo em turmas de componentes curriculares, mediante aquiescência da Coordenação de Registro e Controle Acadêmico (CRCA);

 

XIV - confirmar a situação do aluno para trancamento solicitado naquele período letivo, em caso de manifestação formal favorável do estudante;

 

XV - planejar, em discussão com o Colegiado, a distribuição de componentes curriculares, priorizando e garantindo a efetiva oferta dos componentes previstos pelo Projeto Pedagógico do Curso para cada período letivo;

 

XVI - no prazo estipulado pelo Calendário Universitário, solicitar a criação de turmas e vagas, para o período letivo regular subsequente, ao Diretor do Instituto de Humanidades e Letras;

 

XVII - acompanhar e, sempre que necessário, realizar o ajuste de turmas antes do processamento da matrícula, em data definida no calendário acadêmico;

 

XVIII - acompanhar e, sempre que necessário, realizar o ajuste de turmas após o processamento da matrícula, obedecida a Resolução vigente sobre matrícula;

 

XIX - encaminhar à Pró-Reitoria de Relações Institucionais propostas para estabelecimento de convênios que interessem ao curso;

 

XX - ter e dar ciência ao coordenador e aos orientadores de estágio dos acordos de cooperação vigentes entre a Unilab e as diversas partes concedentes;

 

XXI - participar de reuniões entre os agentes do estágio, presenciais ou a distância, quando solicitado; e

 

XXII - intermediar a relação entre o coordenador e os orientadores de estágio, a Pró-Reitoria de Graduação, a Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Pró-Reitoria de Políticas Afirmativas e Estudantis no sentido de facilitar a resolução de eventuais problemas e de aprimorar qualquer dos aspectos relativos às atividades de estágio.

 

Art. 31. Sobre a carga horária das atividades da Coordenação:

 

§ 1º O docente na função de Coordenação dedicará o mínimo de 20 (vinte) horas semanais de sua carga horária total de 40 (quarenta) horas semanais;

 

§ 2º Das 20 (vinte) horas semanais, serão dedicadas o mínimo de 10 (dez) horas semanais para atendimento à comunidade, em, pelo menos, dois dias da semana, distribuídas no período diurno e noturno;

 

§ 3º As informações sobre os horários de atendimento da Coordenação serão disponibilizadas no mural do curso.

 

CAPÍTULO VII

DO VICE-COORDENADOR

 

Art. 32. O Vice-coordenador presidirá o Colegiado, bem como desempenhará as demais atribuições da Coordenação, nas faltas ou impedimentos eventuais do Coordenador.

 

§ 1º Em caso de impedimento do Vice-Coordenador, a presidência do Colegiado e demais atribuições da Coordenação serão assumidas pelo decano.

 

§ 2º No caso de impedimento ou recusa do decano, será observada a sequência decrescente de antiguidade no magistério na Unilab, dentro do Colegiado do Curso.

 

CAPÍTULO VIII

DESIGNAÇÃO DE PROFESSORES, DISCIPLINAS E HORÁRIOS

 

Art. 33. A designação dos professores e dos horários das disciplinas ministradas no período letivo deverá ser aprovada por reunião colegiada.

 

§ 1º Em caso de impasse, a coordenação terá a palavra final, podendo definir disciplinas, horários e professores para o no período letivo, observando-se a carga horária das atividades desempenhadas pelos docentes, guardando uma postura de igualdade, rotatividade e transparência.

 

§ 2º Devem ser observadas na divisão de horários e disciplinas entre os docentes, sua atuação profissional na universidade em atividades de pesquisa e extensão, presença em cargos eletivos e outros, assim como sua atuação neste Colegiado.

 

§ 3º As decisões de que trata este artigo sobre o planejamento de disciplinas e atribuições de professores configuram decisões em primeira instância, estando a cargo da Coordenação de Curso encaminhar o planejamento proposto para a Direção Acadêmica do Instituto de Humanidades e Letras no Campus dos Malês, instância esta responsável pela atribuição final de disciplinas.

 

CAPÍTULO IX

AFASTAMENTO DE PROFESSORES PARA LICENÇA QUINQUENAL E PÓS-DOUTORADO

 

 Art. 34. A solicitação de afastamento para a realização de pós-doutorado deve ser feita apenas pelos membros docentes efetivos do Colegiado de Relações Internacionais.

 

Art. 35. Os afastamentos para a realização do pós-doutorado seguirão lista na qual se observará a ordem de decanato.

 

§ 1º Poderão solicitar afastamento até 2 (dois) docentes por ano.

 

§ 2º Alterações, nos casos de adiamento ou desistência, poderão ser realizadas diretamente entre os docentes e a Coordenação sempre que não significar prejuízo para os demais professores da lista. O Colegiado deverá aprovar essas alterações.

 

§ 3º As negociações devem considerar prioritariamente a ordem subsequente de professores na lista.

 

Art. 36. O docente que estiver apto a solicitar afastamento para a realização de pós-doutorado ou licença quinquenal deverá enviar solicitação formal ao Colegiado de Relações Internacionais com antecedência suficiente para adequação das atividades do curso à sua ausência.

 

§ 1º O solicitante deve submeter os seguintes documentos para o Colegiado:

 

I - proposta de pesquisa na instituição receptora; e

 

II - carta de aceitação do orientador na instituição receptora.

 

§ 2º O Colegiado deliberará e votará a solicitação de afastamento para a realização do pós-doutorado.

 

§ 3º O solicitante não terá direito a voto no processo decisório sobre sua solicitação de afastamento.

 

Art. 37. O afastamento para a realização de pós-doutorado não poderá ultrapassar até 1 (um) ano, no primeiro ciclo de afastamentos.

 

§ 1º Considera-se o primeiro ciclo de afastamento a lista completa de professores, por ordem decrescente de decanato, a partir da aprovação deste Regimento, incluindo os casos daqueles professores que optarem por não se afastar.

 

§ 2º A solicitação de afastamento que ultrapasse o período máximo de doze meses deverá ser reformulada pelo solicitante, sob pena de ser indeferida pelo Colegiado caso o período de afastamento não seja ajustado.

 

§ 3º O Colegiado poderá indeferir a solicitação que ultrapasse o limite de 1 (um) ano sem precisar oferecer justificativas adicionais para o indeferimento.

 

Art. 38. O afastamento para a realização de pós-doutorado não poderá ser menor que 6 (seis) meses, nem superior a 12 (doze) meses.

 

Parágrafo único. Considera-se o segundo ciclo de afastamentos a partir do ultimo docentes da lista do primeiro ciclo que tenha demonstrado interesse houver realizado seus pós-doutorados.

 

Art. 39. O procedimento de que trata o Capítulo IX deste Regimento delibera apenas sobre o parecer, em primeira instância, a ser elaborado pelo Colegiado de Curso, e posteriormente encaminhado pela Coordenação de Curso para apreciação em segunda instância no Conselho do Instituto de Humanidades e Letras, Campus dos Malês.

 

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 40. O Colegiado do Bacharelado em Relações Internacionais constitui a primeira instância de decisão e apreciação de processos e projetos de interesse dos docentes e discentes vinculados ao curso.

 

Art. 41. O Colegiado do Bacharelado em Relações Internacionais deve elaborar o Regimento Interno do Curso, aprová-lo e encaminhá-lo à apreciação e aprovação do Conselho do Instituto de Humanidades e Letras, Campus dos Malês.

 

Parágrafo único. O Colegiado deve respeitar o Regimento Interno do Bacharelado em Relações Internacionais, atuando em conformidade com suas normas.

 

Art. 42. Este Regimento Interno do Colegiado do Bacharelado em Relações Internacionais -Campus dos Malês somente poderá ser alterado por proposta do Consepe, do Diretor do Instituto de Humanidades e Letras, do Presidente do Colegiado ou por solicitação de, no mínimo, ⅓ (um terço) dos membros do Colegiado.

 

Parágrafo único. A aprovação deste Regimento, bem como qualquer alteração no texto regimental, exigirá o voto de, no mínimo, ⅔ (dois terços) dos membros do Colegiado, em reunião extraordinária de pauta única convocada para este fim.

 

Art. 43. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos, em primeira instância, pelo Colegiado, pelo voto de, no mínimo, a maioria absoluta, e, em segunda instância, pelo Conselho do Instituto de Humanidades e Letras do Campus dos Malês.

 

Art. 44. Para outras competências do Colegiado, serão consideradas as disposições do Regimento Interno do Instituto de Humanidades e Letras do Campus dos Malês, de Resoluções e Portarias da Unilab, do Regimento Geral da Unilab e do Estatuto da Unilab.

 

ANEXO II da RESOLUÇÃO CONSEPE/UNILAB Nº 60, DE 11 DE fevereiro DE 2021

 MODELO DE SOLICITAÇÃO

 

Solicitação

 

 

Eu, _________________________________________________________________________ , matrícula SIAPE nº __________________________________, docente da disciplina _____________________________________________________________________________, prevista no Projeto Pedagógico do Curso - PPC, venho declarar meu interesse em compor o Colegiado do Curso de Graduação em Relações Internacionais do Campus dos Malês na condição de membro-observador, e comprometo-me a participar de suas reuniões no período letivo de __________, entre  ____/____/____  a ____/____/____.

 

 

 

 

 

São Francisco do Conde – BA, _____ de ___________________ de 20____.

 

 

_________________________________________

Assinatura

 

 

ANEXO III da RESOLUÇÃO CONSEPE/UNILAB Nº 60, DE 11 DE fevereiro DE 2021

Modelo de Ata de Reunião

 

Ata da XXª Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Relações Internacionais - Campus dos Malês  - DD/MM/AAAA

 

Às XX horas e YY minutos (XXhYYmin) do dia (número do dia por extenso) de (mês) de (ano por extenso) (DD/MM/AAAA), mediante prévia convocação, teve início, na Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab), no Campus dos Malês, na cidade de São Francisco do Conde, Bahia, na sala SS (número da sala), a Rª (número da reunião)  Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Relações Internacionais. Fizeram-se presentes na reunião os/as docentes: (listar, em ordem alfabética, o nome completo de cada docente presente; a partir da segunda citação, pode ser apenas o primeiro nome, quando não for o caso de homônimos). Estiveram presentes os técnicos administrativos em educação: (quando estiverem, listar, em ordem alfabética, o nome completo dos representantes dos técnicos presentes - ou de seus suplentes). Estiveram presentes os/as representantes discentes (quando estiverem, listar, em ordem alfabética, o nome completo dos representantes dos discentes – ou de seus suplentes. Justificaram a ausência: (Listar docentes ausentes em ordem alfabética e as respectivas justificativas; listar técnicos ausentes e as respectivas justificativas, desde que o suplente não esteja; listar discentes ausentes e as respectivas justificativas, desde que o suplente não esteja). A Coordenadora do Curso de Relações Internacionais, havendo quórum, presidiu a reunião que foi iniciada com a apresentação e a votação da pauta. A pauta foi aprovada (com inclusão/ou não inclusão de pontos, mediante votação e aprovação do colegiado). Em seguida passou-se para a votação da ata. A ata, enviada previamente ao colegiado, foi aprovada (não tendo sido aprovada, registram-se as observações e registra-se que haverá nova votação). Foram apresentados os informes pela Coordenação: (1) descrever resumidamente o informe. (2) descrever resumidamente o informe. Foram apresentados os informes pelo professor X: (1) descrever resumidamente o informe; pelo professor Y: (1) descrever resumidamente o informe (e assim sucessivamente). Passou-se para a ordem do dia e foi deliberado o que segue. (1) XXXX: detalhar o ponto e a deliberação (havendo votação, registra-se a distribuição/quantidade dos votos; o registro de declaração de voto e das manifestações acontece apenas por solicitação). (2) XXX:  detalhar o ponto e a deliberação (havendo votação, registra-se a distribuição/quantidade dos votos; o registro de declaração de voto e das manifestações acontece apenas por solicitação). Após deliberação sobre os pontos de pauta, a reunião do Colegiado do Curso de Graduação em Relações Internacionais terminou às XX horas e YY minutos (XXhYYmin). Eu, (secretário ad hoc), elaborei a presente ata que, depois de lida e aprovada, será assinada por mim e pelos demais membros do colegiado presentes.


Referência: Processo nº 23804.400308/2020-53 SEI nº 0264288