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UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA
Avenida da Abolição, 3, Campus da Liberdade - Bairro Centro, Redenção/CE, CEP 62790-000
Telefone: - http://www.unilab.edu.br/
  

Contrato nº 1/2021

Processo nº 23282.410384/2020-11

  

Unidade Gestora: Instituto de Desenvolvimento Rural

  

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  Nº 01/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA- UNILAB E A FUNDAÇÃO DE APOIO A SERVIÇOS TÉCNICOS, ENSINO E FOMENTO A PESQUISAS - FUNDAÇÃO ASTEF.

UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA – UNILAB, com sede na Av. da Abolição, n. 3, CEP: 62.790-000, Bairro: Centro, Campus Universitário da Liberdade, na cidade de Redenção/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 12.397.930/0001-00, neste ato representada pelo seu Reitor Pro Tempore ROQUE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE, nomeado pela Portaria nº 328, de 10 de março de 2020, publicada no DOU de 11 de março de 2020, portador da Matrícula Funcional nº 2279043, doravante denominada CONTRATANTE e a  FUNDAÇÃO DE APOIO A SERVIÇOS TÉCNICOS, ENSINO E FOMENTO A PESQUISAS – FUNDAÇÃO ASTEF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.918.421/0001-08, sediada na Rua Campus do Pici s/n° - Bloco 710 – Sala B, Bairro Amadeu Furtado, Fortaleza-Ce, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Prof. JOSÉ DE PAULA BARROS NETO, portador da Carteira de Identidade nº 90002059245, expedida pela SSP-CE, e CPF nº 385.551.823-87, tendo em vista o que consta no Processo nº 23282.410384/2020-11 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação  nº 30/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto do presente instrumento é a contratação da Fundação de Apoio (FASTEF) para o serviço de apoio à execução do projeto "Programa de Residência Profissional Agrícola no âmbito do Projeto Inserção Profissional de Jovens Agrônomo(a)s na Agropecuária do Semiárido Brasileiro". A atividade da contratada consiste em apoio gerencial e administrativo à ação, de forma que esta fará a gestão do recurso e, uma vez recebidas as demandas da  coordenação, promoverá as etapas de execução, tais como: pagamento de bolsas (pesquisadores e estudantes), diárias,  combustível, passagens terrestres, editoração de e-book., que serão prestados nas condições estabelecidas no Projeto Básico.

Este Termo de Contrato vincula-se à Dispensa de Licitação, identificada no preâmbulo e à proposta da Contratada, independentemente de transcrição.

Objeto da contratação:

ITEM

CATSER

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO (R$)

VALOR TOTAL (R$)

1

15156

Contratação da Fundação de Apoio (FASTEF) para o serviço de apoio à execução do projeto "Programa de Residência Profissional Agrícola no âmbito do Projeto Inserção Profissional de Jovens Agrônomo(a)s na Agropecuária do Semiárido Brasileiro". A atividade da contratada consiste em apoio gerencial e administrativo à ação, de forma que esta fará a gestão do recurso e, uma vez recebidas as demandas da  coordenação, promoverá as etapas de execução, tais como: pagamento de bolsas (pesquisadores e estudantes), diárias,  combustível, passagens terrestres, editoração de e-book.

Serviço

1

R$ 206.477,70

R$ 206.477,70

VALOR TOTAL (R$)

 

R$ 206.477,70

 

CLÁUSULA SEGUNDA – vigência

A vigência do presente contrato iniciar-se-à em 20/01/2021, encerrando-se na data de ultimação do seu objeto, conforme vigência do Extrato de Execução Descentralizada, em anexo, em  20/06/2022, e somente poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, § 1º, da Lei n. 8.666, de 1993.

CLÁUSULA TERCEIRA –  do valor do repasse e ressarcimento de custos da execução do projeto (INCLUSÃO)

A Contratante repassa à Contratada a quantia de R$ 206.477,70 (duzentos e seis mil, quatrocentos e setenta e sete reais e setenta centavos), oriunda da Nota de Crédito n° 2020NC000033, para administração do projeto, cabendo-lhe direito ao ressarcimento dos respectivos custos incorridos na prestação do serviço no valor de R$ 16.518,28 (dezesseis mil, quinhentos e dezoito reais e vinte e oito centavos), destinados à taxa administrativa para a gestão do projeto à Fundação contratada, conforme proposta da ASTEF. 

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

CLÁUSULA QUARTA – DOtação orçamentária

As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da dotação orçamentária indicada na Nota de Crédito n° 2020NC000033, de valor R$ 206.477,70 (duzentos e seis mil, quatrocentos e setenta e sete reais e setenta centavos), constante do doc. 0206079, da qual se vê:

Fonte: 0100 

Programa de Trabalho: 185627 

Elemento de Despesa: 339039 

PI: EDUCA-FORM 

No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. 

CLÁUSULA QUINTA – pagamento

O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

CLÁUSULA SEXTA – reajuste

As regras acerca do reajuste de preços do valor contratual são as estabelecidas no Projeto Básico, anexo a este Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – garantia

Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

CLÁUSULA OITAVA – regime de execução dos serviços e fiscalização

O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Projeto Básico.

O prazo de execução dos serviços será de 12 meses, com início em 20/01/2021, e seguirá o cronograma do projeto, vinculado ao Plano de Trabalho, anexo à este contrato.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e da contratada

As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico.

CLÁUSULA DÉCIMA – da subcontratação

Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – sanções administrativas

As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – rescisão

O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico.

Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

indenizações e multas.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – vedações e permissões

É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.

A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.

A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – alterações

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – dos casos omissos

Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – publicação

Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – foro

1.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Fortaleza/Ce - Justiça Federal.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelos contraentes e por duas testemunhas.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOSÉ DE PAULA BARROS NETO, Usuário Externo, em 06/01/2021, às 09:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por SARAH TEÓFILO HOLANDA SARAIVA, Usuário Externo, em 06/01/2021, às 09:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ISABELLE BARBOSA VASCONCELOS CAMPOS, GERENTE DE DIVISÃO, em 06/01/2021, às 09:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA RAMOS CARIOCA, REITOR(A), SUBSTITUTO(A), em 06/01/2021, às 16:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23282.410384/2020-11 SEI nº 0222356