UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA
Avenida da Abolição, 3, Campus da Liberdade - Bairro Centro, Redenção/CE, CEP 62790-000
Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - http://www.unilab.edu.br/
Ata de Registro de Preços nº 24/2020
Processo nº 23282.004302/2019-51
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/2019
Validade da Ata: 12 meses
A UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA –UNILAB, com sede na cidade de Redenção-Ceará, na Av. da Abolição, n° 3, CEP: 62.790-000, Bairro: Centro, Campus Universitário da Liberdade, inscrita no CNPJ n.º 12.397.930/0001-00, neste ato representada pelo Reitor Pro Tempore ROQUE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE, nomeado pela Portaria nº 328, de 10 de março de 2020, publicada no DOU de 11 de março de 2020, inscrito no CPF sob o nº 621.636.635-15, portador da Carteira de Identidade nº 321730797, expedida por SSP/CE, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 20/2019, publicada no DOU de 11./09/2019, processo administrativo n.º 23282.004302/2019-51, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantesna Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013,e em conformidade com as disposições a seguir:
DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de mobiliário e eletroeletrônico, especificados nos itens 01 a 24 do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregãonº 20/2019, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
TECNO2000 INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - 21.306.287/0001-52 Rua Vereador Décio de Paula, n. 101 - Bairro: Planalto - Formiga/MG - CEP: 35.570-000 Telefone: (37) 3329-1000 e-mail: tecno2000@tecno2000.com.br/ brasilia@tecno2000.com.br Representante: Jordano Castro Nascimento RG: 3.801.707 / CPF: 274.710.716-72 |
|||||||||||||||||||||
Item |
Descrição/ Especificação |
Ident. CATMAT |
Unidade de Medida |
ÓRGÃO GERENCIADOR: UNILAB |
ÓRGÃO PARTICIPANTE: IFECT da Paraiba - Campus Itabaiana |
ÓRGÃO PARTICIPANTE: Inst. Fed. do Ceara - Campus Fortaleza |
ÓRGÃO PARTICIPANTE: Inst. Fed. do Ceara - Campus Aracati |
ÓRGÃO PARTICIPANTE: Inst. Fed. do Ceara - Campus Itapipoca |
ÓRGÃO PPARTICIPANTE: Inst. Fed. do Ceara - Campus Morada Nova |
ÓRGÃO PARTICIPANTE: Inst. Fed. do Ceara - Campus Crateus |
ÓRGÃO PARTICIPANTE: Inst. Fed. do Ceara - Campus Tabuleiro do Norte |
Valor Unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
||||||||
Requis. Mínima por Pedido |
Quant. |
Requis. Mínima por Pedido |
Quant. |
Requis. Mínima por Pedido |
Quant. |
Requis. Mínima por Pedido |
Quant. |
Requis. Mínima por Pedido |
Quant. |
Requis. Mínima por Pedido |
Quant. |
Requis. Mínima por Pedido |
QUANT. |
Requis. Mínima por Pedido |
Quant. |
||||||
01 |
ARMÁRIO ALTO |
392777 |
Unidade |
15 |
60 |
05 |
20 |
- |
- |
01 |
05 |
04 |
20 |
02 |
05 |
15 |
15 |
02 |
06 |
780,00 |
102.180,00 |
03 |
ARMÁRIO BAIXO |
253140 |
Unidade |
20 |
80 |
03 |
20 |
- |
- |
01 |
02 |
04 |
20 |
02 |
05 |
- |
- |
- |
- |
490,00 |
62.230,00 |
06 |
ARMÁRIO TIPO ESTANTE |
20591 |
Unidade |
10 |
50 |
03 |
10 |
07 |
14 |
- |
- |
- |
- |
05 |
10 |
- |
- |
05 |
20 |
850,00 |
88.400,00 |
10 |
CARTEIRA UNIVERSITÁRIA |
238063 |
Unidade |
100 |
450 |
100 |
300 |
100 |
500 |
- |
- |
20 |
100 |
100 |
200 |
- |
- |
30 |
100 |
196,00 |
323.400,00 |
12 |
GAVETEIRO MÓVEL |
207376 |
Unidade |
20 |
80 |
05 |
10 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
10 |
20 |
- |
- |
01 |
04 |
390,00 |
48.360,00 |
14 |
MESA EM L |
264597 |
Unidade |
15 |
60 |
05 |
10 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
05 |
10 |
- |
- |
04 |
15 |
799,00 |
75.905,00 |
15 |
MESA P/ PROFESSOR |
408930 |
Unidade |
25 |
100 |
05 |
50 |
- |
- |
05 |
30 |
04 |
25 |
05 |
10 |
15 |
15 |
- |
257,00 |
59.110,00 |
|
VALOR GLOBAL |
R$ 759.585,00 |
ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
O órgão gerenciador será a Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira
São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
Item |
Órgãos Participantes |
Requisição Mínima por pedido |
Quantidade |
01 |
IFECT da Paraíba - Campus Itabaiana |
05 |
20 |
01 |
Inst. Federal do Ceará - Campus Aracati |
01 |
05 |
01 |
Inst. Federal do Ceará - Campus Itapipoca |
04 |
20 |
01 |
Inst. Federal do Ceará - Campus Morada Nova |
02 |
05 |
01 |
Inst. Federal do Ceará - Campus Crateús |
15 |
15 |
01 |
Inst. Federal do Ceará - Campus Tabuleiro do Norte |
02 |
06 |
03 |
IFECT da Paraíba - Campus Itabaiana |
03 |
20 |
03 |
Inst. Federal do Ceará - Campus Aracati |
01 |
02 |
03 |
Inst. Federal do Ceará - Campus Itapipoca |
04 |
20 |
03 |
Inst. Federal do Ceará - Campus Morada Nova |
02 |
05 |
04 |
IFECT da Paraíba - Campus Itabaiana |
03 |
10 |
04 |
Inst. Federal do Ceará - Campus Aracati |
01 |
05 |
04 |
Inst. Federal do Ceará - Campus Morada Nova |
02 |
05 |
06 |
IFECT da Paraíba - Campus Itabaiana |
03 |
10 |
06 |
Inst. Federal do Ceará - Campus Tabuleiro do Norte |
07 |
14 |
06 |
Inst. Federal do Ceará - Campus Morada Nova |
05 |
10 |
06 |
Inst. Federal do Ceará - Campus Fortaleza |
05 |
20 |
07 |
IFECT da Paraíba - Campus Itabaiana |
10 |
60 |
07 |
Inst. Federal do Ceará - Campus Morada Nova |
50 |
100 |
07 |
Inst. Federal do Ceará - Campus Crateús |
25 |
50 |
07 |
Inst. Federal do Ceará - Campus Tabuleiro do Norte |
50 |
120 |
08 |
IFECT da Paraíba - Campus Itabaiana |
05 |
30 |
08 |
Inst. Federal do Ceará - Campus Aracati |
05 |
15 |
08 |
Inst. Federal do Ceará - Campus Itapipoca |
05 |
50 |
08 |
Inst. Federal do Ceará - Campus Morada Nova |
10 |
20 |
08 |
Inst. Federal do Ceará - Campus Tabuleiro do Norte |
10 |
20 |
10 |
IFECT da Paraíba - Campus Itabaiana |
100 |
300 |
10 |
Inst. Federal do Ceará - Campus Fortaleza |
100 |
500 |
10 |
Inst. Federal do Ceará - Campus Itapipoca |
20 |
100 |
10 |
Inst. Federal do Ceará - Campus Morada Nova |
100 |
200 |
10 |
Inst. Federal do Ceará - Campus Tabuleiro do Norte |
30 |
100 |
12 |
IFECT da Paraíba - Campus Itabaiana |
05 |
10 |
12 |
Inst. Federal do Ceará - Campus Morada Nova |
10 |
20 |
12 |
Inst. Federal do Ceará - Campus Tabuleiro do Norte |
01 |
04 |
13 |
IFECT da Paraíba - Campus Itabaiana |
02 |
05 |
13 |
Inst. Federal do Ceará - Campus Fortaleza |
02 |
04 |
13 |
Inst. Federal do Ceará - Campus Morada Nova |
04 |
08 |
13 |
Inst. Federal do Ceará - Campus Tabuleiro do Norte |
04 |
10 |
14 |
IFECT da Paraíba - Campus Itabaiana |
05 |
10 |
14 |
Inst. Federal do Ceará - Campus Morada Nova |
05 |
10 |
14 |
Inst. Federal do Ceará - Campus Tabuleiro do Norte |
04 |
15 |
15 |
IFECT da Paraíba - Campus Itabaiana |
05 |
50 |
15 |
Inst. Federal do Ceará - Campus Aracati |
05 |
30 |
15 |
Inst. Federal do Ceará - Campus Itapipoca |
04 |
25 |
15 |
Inst. Federal do Ceará - Campus Morada Nova |
05 |
10 |
15 |
Inst. Federal do Ceará - Campus Crateús |
15 |
15 |
16 |
IFECT da Paraíba - Campus Itabaiana |
02 |
05 |
16 |
Inst. Federal do Ceará - Campus Itapipoca |
02 |
06 |
16 |
Inst. Federal do Ceará - Campus Morada Nova |
01 |
02 |
17 |
IFECT da Paraíba - Campus Itabaiana |
10 |
50 |
17 |
Inst. Federal do Ceará - Campus Morada Nova |
05 |
10 |
18 |
IFECT da Paraíba - Campus Itabaiana |
03 |
05 |
18 |
Inst. Federal do Ceará - Campus Morada Nova |
01 |
02 |
19 |
IFECT da Paraíba - Campus Itabaiana |
01 |
02 |
19 |
Inst. Federal do Ceará - Campus Morada Nova |
01 |
02 |
19 |
Inst. Federal do Ceará - Campus Tabuleiro do Norte |
01 |
02 |
20 |
Inst. Federal do Ceará - Campus Aracati |
01 |
03 |
20 |
Inst. Federal do Ceará - Campus Morada Nova |
01 |
20 |
21 |
Inst. Federal do Ceará - Campus Aracati |
01 |
02 |
21 |
Inst. Federal do Ceará - Campus Itapipoca |
01 |
10 |
21 |
Inst. Federal do Ceará - Campus Morada Nova |
03 |
06 |
21 |
Inst. Federal do Ceará - Campus Tabuleiro do Norte |
01 |
02 |
22 |
Inst. Federal do Ceará - Campus Aracati |
01 |
05 |
22 |
Inst. Federal do Ceará - Campus Morada Nova |
01 |
02 |
23 |
IFECT da Paraíba - Campus Itabaiana |
02 |
04 |
23 |
Inst. Federal do Ceará - Campus Morada Nova |
01 |
02 |
24 |
IFECT da Paraíba - Campus Itabaiana |
02 |
06 |
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
VALIDADE DA ATA
A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data de assinatura, não podendo ser prorrogada.
REVISÃO E CANCELAMENTO
A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido,sem aplicação de penalidade.
A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
O registro do fornecedor será cancelado quando:
descumprir as condições da ata de registro de preços;
não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
por razão de interesse público; ou
a pedido do fornecedor.
DAS PENALIDADES
O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CONDIÇÕES GERAIS
As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses.
contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou
contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances
A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata, depois de lida e achada em ordem, vai assinada eletronicamente pelas partes e encaminhada aos demais órgãos participantes.
Documento assinado eletronicamente por JORDANO CASTRO NASCIMENTO, Usuário Externo, em 28/04/2020, às 16:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por ROQUE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE, REITOR(A), em 29/04/2020, às 10:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unilab.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0129558 e o código CRC 7AA62C48. |
anexo
Ata de Formação do Cadastro de Reserva
Referência: Processo nº 23282.004302/2019-51 | SEI nº 0129558 |