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UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA
Avenida da Abolição, 3, Campus da Liberdade - Bairro Centro, Redenção/CE, CEP 62790-000
Telefone: - http://www.unilab.edu.br/
  

Contrato nº 02/2021

Processo nº 23282.507755/2019-35

  

Unidade Gestora: Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB

  

CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTO PARA PESQUISA E DESENVOLVIMENTO N. 02/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE  DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA E EMPRESA IRMAOS SANCHIS & CIA LTDA

 

Pelo presente instrumento, de um lado, a UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA – UNILAB, (qualificação/natureza jurídica), sediada na avenida da Abolição, n° 3, CEP: 62.790-000, Bairro: Centro, Campus Universitário da Liberdade, na cidade de Redenção/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 12.397.930/0001-00, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por Reitor Pro Tempore ROQUE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE, e a empresa IRMAOS SANCHIS & CIA LTDA, sediada na Avenida Pernambuco, n. 20, CEP.: 90.240-000, Bairro: Navegantes, na cidade de Porto Alegre/RS, inscrita no CNPJ sob o n. 87.184.164/0001-02, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada na forma de seu estatuto/contrato social pelo Sr. GABRIEL SANCHIS DAMONTE, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO de AQUISIÇÃO de produto para pesquisa e desenvolvimento, sujeitando-se às normas das Leis nos 8.666/93, 9.279/96, 10.973/04, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.243/16, e Lei nº 10.406/02 – Código Civil, no que couber, e pelo Decreto nº 9.283/18, e às cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente contrato a aquisição de equipamentos para suprir as demandas do Laboratório de Ciências dos Materiais, a fim de atender as necessidades dos cursos de Engenharia de Energias e Engenharia da Computação da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira, a título oneroso, de produto para pesquisa e desenvolvimento, consistente nos bens, insumos, necessários para atividade de pesquisa científica e tecnológica, desenvolvimento de tecnologia ou inovação tecnológica, discriminados em projeto de pesquisa aprovado pela Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB, nos termos definidos pelo inciso XX do art. 6º da Lei nº 8.666/93 e indicado no Projeto Básico, anexo a este Instrumento.

Equipamentos:

ITEM

CATMAT

DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR

UNITÁRIO (R$)

VALOR

TOTAL(R$)

5

138088

FORNO MUFLA: - FAIXA DE TEMPERATURA E TRABALHO: AMBIENTE 100C A 1200C. SENSOR DE TEMPERATURA: TIPO K. POTENCIA 4000W.  DIMENSOES: 20 X 20 X 40 CM. ISOLAMENTO TÉRMICO DE FIBRA CERÂMICA. CARCAÇA EXTERNA EM AÇO CARBONO C/ PINTURA ELETROSTÁTICA. CONTROLADOR DE TEMPERATURA DIGITAL. TODO O SISTEMA DEVERÁ PREFERENCIALMENTE SER CONFIGURADO PARA OPERAÇÃO EM 220 V OU BIVOLT. ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA E ESPECIALIZADA NO BRASIL. MANUAL DE INSTRUÇÃO EM PORTUGUÊS. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES.

Unid.

1

8.999,00

8.999,00

VALOR TOTAL (R$)

8.999,00

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

 O presente Contrato foi objeto da Dispensa de Licitação n. 33/2020, resultante do Processo Administrativo n. 23282.507755/2019-35, com fundamento no artigo 24, inciso XXI, c/c art. 6º, inciso XX, ambos da Lei nº 8.666/93, a qual faz parte integrante deste Instrumento, para todos os efeitos legais, independentemente de transcrição.

Parágrafo único – Vincula-se ao presente Contrato, independentemente de transcrição, o Projeto Básico, a proposta e o cronograma de execução da CONTRATADA.

 

CLÁUSULA TERCEIRA– VIGÊNCIA

O presente contrato terá o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

Parágrafo Primeiro - O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado, por meio de Termo Aditivo, mediante justificativa adequada aos termos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.

Parágrafo Segundo - A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n. 39, de 13/12/2011.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO

O Valor total da presente contratação é de R$ 8.999,00 (oito mil, novecentos e noventa e nove reais).

Parágrafo Primeiro - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

 

CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade:

158565/26442

Fonte:

8108

Programa de Trabalho:

171303

Elemento de Despesa:

449052

PI:

M8282G60MPN

 

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO

O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Projeto Básico.

 

CLÁUSULA SÉTMIA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Projeto Básico, anexo ao presente Instrumento.

 

CLÁUSULA OITAVA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Projeto Básico, anexo ao presente Instrumento.

 

CLÁUSULA NONA – DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA

O atraso nas obrigações da CONTRATADA implicará na cobrança de juros de 1% (um por cento) ao mês, sobre o valor do débito atualizado, considerado o período compreendido entre a data do vencimento e a data do efetivo pagamento, com base na variação do IPC - FIPE ou outro índice legal que porventura venha a substituí-lo, sem prejuízo das penalidades previstas na Cláusula Treze.

Parágrafo primeiro - A ocorrência de atraso no pagamento da remuneração por mais de 30 (trinta) dias ou ainda, a ocorrência de 03 (três) atrasos de pagamento no ano (consecutivos ou não), mesmo que por prazo inferior a 30 (trinta) dias, poderá implicar na rescisão do Contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico, anexo ao presente Instrumento.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO

Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO

O presente Contrato poderá ser rescindido:

  1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico;
  2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.

Parágrafo primeiro - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

Parágrafo Segundo - O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:

  1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
  2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
  3. Indenizações e multas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico, anexo ao presente Instrumento.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VEDAÇÕES

É vedado à CONTRATADA:

  1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; e
  2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES

Eventuais alterações contratuais serão formalizadas por meio de termo aditivo, devidamente justificado pela autoridade competente e reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

Parágrafo primeiro - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

Parágrafo segundo - As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Este Contrato obriga as partes e seus eventuais sucessores a qualquer título.

Qualquer aceitação, prorrogação ou tolerância da CONTRATANTE, em relação às obrigações assumidas pela CONTRATADA no presente Contrato, não constituirá alteração ou novação contratual.

Ocorrendo fusão, cisão ou incorporação, bem como outras formas de alteração social, mudança de finalidade ou estrutura da CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá ser comunicada, de imediato e formalmente, acerca de tais ocorrências. Após tal comunicação, a CONTRATANTE procederá, em face dos interesses da Administração, à avaliação da possibilidade de continuidade da execução do Contrato, devendo manifestar-se, com a devida motivação, pela manutenção do Contrato ou pela sua rescisão.

Qualquer notificação acerca da execução deste Contrato, a ser feita pelas partes envolvidas umas às outras, poderá ser entregue pessoalmente ou enviada por meio de e-mail, cujo original, devidamente assinado, deverá ser postado até o dia seguinte, pelo correio, com aviso de recebimento, no endereço respectivo da parte notificada, conforme se segue:

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO

Caberá à CONTRATANTE as providências para a publicação do extrato do presente Contrato no Diário Oficial da União, no prazo estabelecido no Parágrafo Único do art. 61, da Lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO

O foro competente para dirimir dúvidas ou litígios oriundos deste instrumento é o da Justiça Federal, Seção Judiciária de Fortaleza/CE, nos termos do inciso I, do art. 109, da Constituição Federal.

 

E, as sim, por estarem justas e acordadas, firmam o presente Termo de Contrato, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelos Contraentes e pelas duas.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANCHIS DAMONTE, Usuário Externo, em 10/02/2021, às 10:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por LISIANE PEREIRA TASSINARI, Usuário Externo, em 18/02/2021, às 09:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANDERSON LEMOS GALVÃO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, em 18/02/2021, às 11:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROQUE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE, REITOR(A), em 19/02/2021, às 21:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23282.507755/2019-35 SEI nº 0237527