Timbre

UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA
Avenida da Abolição, 3, Campus da Liberdade - Bairro Centro, Redenção/CE, CEP 62790-000
Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - http://www.unilab.edu.br/
  

Ata de Registro de Preços nº 24/2019

Processo nº 23282.004343/2019-48

  

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 19/2019

Validade da Ata: 12 meses

  

UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA – UNILAB, com sede na cidade de Redenção-Ceará, na Av. da Abolição, n° 3, CEP: 62.790-000, Bairro: Centro, Campus Universitário da Liberdade, inscrita no CNPJ n.º 12.397.930/0001-00, neste ato representada por sua Vice-Reitora no exercício da Reitoria, a senhora ANDREA GOMES LINARD, nomeada pela Portaria nº 951 de 14 de setembro de 2018, publicada no DOU de 17 de setembro de 2018, inscrita no CPF nº 424.193.013-15, portadora da Carteira de Identidade nº 90003002808, expedida por SSP/CE, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 19/2019, publicada no 18/09/2019, processo administrativo n.º 23282.004343/2019-48, RESOLVE registrar os preços da(s)  empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s)  quantidade(s)  cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir: 

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de Computadores (Desktops e Laptops) e de Acessórios de Informática, para usos administrativo e em atividades acadêmicas, para atender às necessidades da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB Ceará e Bahia, especificado(s) no(s) item(ns) 1 a 30 Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 19/2019, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

LISTA II - BAHIA

 

VC Comércio Eireli

CNPJ: 31.472.148/0001-52

Endereço: Rua Firmino Costa, 246 - Jardim Montanhês - Belo Horizonte/MG

Telefone: (31) 3657-5141

Email: gerencia.vc@outlook.com.br/ licitacao.vc@outlook.com.br/pregao.vc@outlook.com.br

Representante Legal: Vinicius Clark Paiva

MG-861387 CPF: 013.567.956-76

 

 

Item

 

Descrição/Especificação

Identificação CATMAT

Unidade de medida

Quantidade

Requisição mínima por pedido

Valor

Unitário

(R$)

Valor

Global

(R$)

30

Cabo adaptador conversor HDMI para VGA com saída de Áudio

352973

Unidade

20

10

21,44

428,80

TOTAL DA LISTA II

428,80

 

órgão gerenciador e participantes

O órgão gerenciador será a Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - Unilab.

São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

Item nº

Órgãos Participantes

Unidade

Quantidade Mínima

Quantidade Máxima

1

IFCE – Campus Morada Nova /

Unidade

02

10

1

IFCE – Campus Tabuleiro do Norte

Unidade

15

40

3

IFCE – Campus Morada Nova /

Unidade

10

30

3

IFCE – Campus Tabuleiro do Norte

Unidade

15

40

3

IFCE – Campus Itapipoca

Unidade

05

37

5

IFCE – Campus Tabuleiro do Norte

Unidade

04

10

7

IFCE – Campus Tabuleiro do Norte

Unidade

04

10

9

IFCE – Campus Tabuleiro do Norte

Unidade

15

30

9

IFCE – Campus Itapipoca

Unidade

05

37

10

IFCE – Campus Morada Nova /

Unidade

10

30

10

IFCE – Campus Tabuleiro do Norte

Unidade

17

25

10

IFCE – Campus Itapipoca

Unidade

05

37

11

IFCE – Campus Morada Nova /

Unidade

10

30

11

IFCE – Campus Tabuleiro do Norte

Unidade

17

25

11

IFCE – Campus Itapipoca

Unidade

05

37

12

IFCE – Campus Morada Nova

Unidade

05

20

12

IFCE – Campus Itapipoca

Unidade

05

37

13

IFCE – Campus Morada Nova

Unidade

02

10

13

IFCE – Campus Itapipoca

Unidade

05

37

15

IFCE – Campus Morada Nova

Unidade

01

02

18

IFCE – Campus Morada Nova

Unidade

05

50

19

IFCE – Campus Morada Nova /

Unidade

02

10

19

IFCE – Campus Tabuleiro do Norte

Unidade

08

15

20

IFCE – Campus Tabuleiro do Norte

Unidade

05

10

21

IFCE – Campus Tabuleiro do Norte

Unidade

20

30

22

IFCE – Campus Morada Nova /

Unidade

03

10

23

IFCE – Campus Morada Nova /

Unidade

02

10

23

IFCE – Campus Tabuleiro do Norte

Unidade

08

15

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.

VALIDADE DA ATA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data de sua última assinatura, não podendo ser prorrogada.

REVISÃO E CANCELAMENTO

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O registro do fornecedor será cancelado quando:

descumprir as condições da ata de registro de preços;

não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

por razão de interesse público; ou

a pedido do fornecedor. 

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses.

contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou

contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata, depois de lida e achada em ordem, vai assinada eletronicamente pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por VINICIUS CLARK PAIVA, Usuário Externo, em 04/12/2019, às 15:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANDREA GOMES LINARD, REITOR(A), SUBSTITUTO(A), em 06/12/2019, às 09:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unilab.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0068941 e o código CRC 3B6A71E9.



ANEXO I

Ata de formação do cadastro de reserva


Referência: Processo nº 23282.004343/2019-48 SEI nº 0068941