Timbre

UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA
Avenida da Abolição, 3, Campus da Liberdade - Bairro Centro, Redenção/CE, CEP 62790-000
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Ata de Registro de Preços nº 29/2019

Processo nº 23282.502975/2019-72

  

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 27/2019

Validade da Ata: 12 meses

  

A UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, com sede na Av. da Abolição, n° 03, CEP: 62.790-000, Bairro: Centro, na cidade de Redenção /Estado CE, inscrita no CNPJ sob o nº 12.397.930/0001-00, neste ato representada por sua Vice-Reitora no exercício da Reitoria, a senhora ANDREA GOMES LINARD, nomeada pela Portaria nº 951 de 14 de setembro de 2018, publicada no DOU de 17 de setembro de 2018, inscrita no CPF nº 424.193.013-15, portadora da Carteira de Identidade nº 90003002808, expedida por SSP/CE, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 27/2019, publicada no DOU de 27/11/2019, processo administrativo nº 23282.502975/2019-72, RESOLVE registrar os preços da(s)  empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s)  quantidade(s)  cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

  

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de máquinas e equipamentos para a área de mecanização agrícola, especificados nos itens 1 a 11 do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 27/2019, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

dos preços, especificações e quantitativos

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

GF Comércio Atacadista de Artigos de Escritório Eireli

CNPJ: 13.174.490/0001-94

Av. dos Lagos, 41, Pedra Branca, Palhoça - SC - Cep: 88.137-100

Telefone: (48) 4105-3686

Representante Legal: Cibelle de Almeida Marcelino

RG: 6392656 CPF: 077.802.239-06

E-mail: adm.gfimport.com.br

Item

Descrição/Especificação

CATMAT

Unidade de Medida

Quantidade Total

Valor Unitário

(R$)

Valor Total

(R$)

6

Subsolador: com no mínimo 3 hastes com desarme automático, profundidade de trabalho de 450-500 mm, espaçamento entre hastes: 375 mm, hidráulico - a ser acoplado em trator com 75 cv de potência. Estrutura tubular de alta resistência. Roda para controle de profundidade com regulagem. Com dispositivo de segurança com fusível que se rompe ao receber grandes impactos. Peso de aproximadamente 425 kg.

2569

Unidade

1

11.101,86

11.101,86

7

Semeadora-adubadora: para plantio direto e convencional, hidráulica 4 linhas discos duplos ou sulcador-riscador no adubo e discos duplos na semente, distribuição de adubo por rosca helicoidal, sistema de roda compactadora individual para cobertura da semente. Capacidade de depósito de sementes de 40 a 50 litros. Capacidade de depósito de adubo de 50 a 70 litros. Regulagem de espaço entrelinhas: mínimo 40 cm.

107123

Unidade

2

19.196,10

38.392,20

8

Carreta agrícola: material carroceria com chapa de aço, capacidade mínima de 3.400l, quantidade roda 4, tipo agrícola, comprimento de 3 m, largura:1,52 m, altura:0,96 m, cabeçalho com engate regulável.

325860

Unidade

3

11.034,73

33.104,19

11

Plaina agrícola: dianteira para aplicação em trator agrícola, características adicionais: lâmina: 2.400mm, com sistema bomba trator.

441845

Unidade

2

18.226,67

36.453,34

Valor Total (R$)

 

119.051,59

 

 

Estimativas de consumo individualizadas, do órgão gerenciador e órgãos e entidades participantes 

 

Órgão Gerenciador: Unilab

Item

Descrição/Especificação

Unidade de Medida

Requisição

Mínima

Requisição

Máxima

6

Subsolador: com no mínimo 3 hastes com desarme automático, profundidade de trabalho de 450-500 mm, espaçamento entre hastes: 375 mm, hidráulico - a ser acoplado em trator com 75 cv de potência. Estrutura tubular de alta resistência. Roda para controle de profundidade com regulagem. Com dispositivo de segurança com fusível que se rompe ao receber grandes impactos. Peso de aproximadamente 425 kg.

Unidade

1

1

7

Semeadora-adubadora: para plantio direto e convencional, hidráulica 4 linhas discos duplos ou sulcador-riscador no adubo e discos duplos na semente, distribuição de adubo por rosca helicoidal, sistema de roda compactadora individual para cobertura da semente. Capacidade de depósito de sementes de 40 a 50 litros. Capacidade de depósito de adubo de 50 a 70 litros. Regulagem de espaço entrelinhas: mínimo 40 cm.

Unidade

1

1

8

Carreta agrícola: material carroceria com chapa de aço, capacidade mínima de 3.400l, quantidade roda 4, tipo agrícola, comprimento de 3 m, largura:1,52 m, altura:0,96 m, cabeçalho com engate regulável.

Unidade

1

1

11

Plaina agrícola: dianteira para aplicação em trator agrícola, características adicionais: lâmina: 2.400mm, com sistema bomba trator.

Unidade

1

1

 

Órgão Participante: Instituto Federal do Ceará/ Campus Tianguá

Item

Descrição/Especificação

Unidade de Medida

Requisição

Mínima

Requisição

Máxima

8

Carreta agrícola: material carroceria com chapa de aço, capacidade mínima de 3.400l, quantidade roda 4, tipo agrícola, comprimento de 3 m, largura:1,52 m, altura:0,96 m, cabeçalho com engate regulável.

Unidade

1

1

 
 

Órgão Participante: Instituto Federal do Ceará/ Campus Boa Viagem

Item

Descrição/Especificação

Unidade de Medida

Requisição

Mínima

Requisição

Máxima

7

Semeadora-adubadora: para plantio direto e convencional, hidráulica 4 linhas discos duplos ou sulcador-riscador no adubo e discos duplos na semente, distribuição de adubo por rosca helicoidal, sistema de roda compactadora individual para cobertura da semente. Capacidade de depósito de sementes de 40 a 50 litros. Capacidade de depósito de adubo de 50 a 70 litros. Regulagem de espaço entrelinhas: mínimo 40 cm.

Unidade

1

1

8

Carreta agrícola: material carroceria com chapa de aço, capacidade mínima de 3.400l, quantidade roda 4, tipo agrícola, comprimento de 3 m, largura:1,52 m, altura:0,96 m, cabeçalho com engate regulável.

Unidade

1

1

11

Plaina agrícola: dianteira para aplicação em trator agrícola, características adicionais: lâmina: 2.400mm, com sistema bomba trator.

Unidade

1

1

 

 

Órgão gerenciador e participantes

O órgão gerenciador será a Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - Unilab

São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

            Item nº

Órgãos Participantes

Requisição Mínima

Requisição Máxima

2

Instituto Federal do Ceará/Campus Tianguá

1

1

8

1

1

3

Instituto Federal do Ceará/ Campus Umirim

1

2

5

1

2

10

1

1

5

Instituto Federal do Ceará/Campus Boa Viagem

1

1

7

1

1

8

1

1

9

1

1

11

1

1

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.

VALIDADE DA ATA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data da última assinatura, não podendo ser prorrogada.

REVISÃO E CANCELAMENTO

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O registro do fornecedor será cancelado quando:

descumprir as condições da ata de registro de preços;

não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

por razão de interesse público; ou

a pedido do fornecedor. 

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses.

contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou

contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata, depois de lida e achada em ordem, vai assinada eletronicamente pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CIBELLE DE ALMEIDA MARCELINO, Usuário Externo, em 19/12/2019, às 14:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANDREA GOMES LINARD, REITOR(A), SUBSTITUTO(A), em 19/12/2019, às 15:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unilab.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0081172 e o código CRC 0FA3CADB.



Ata de Cadastro de Reserva


Referência: Processo nº 23282.502975/2019-72 SEI nº 0081172