UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA
Avenida da Abolição, 3, Campus da Liberdade - Bairro Centro, Redenção/CE, CEP 62790-000
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Ata de Registro de Preços nº 28/2019
Processo nº 23282.502975/2019-72
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 27/2019
Validade da Ata: 12 meses
A UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, com sede na Av. da Abolição, n° 03, CEP: 62.790-000, Bairro: Centro, na cidade de Redenção /Estado CE, inscrita no CNPJ sob o nº 12.397.930/0001-00, neste ato representada por sua Vice-Reitora no exercício da Reitoria, a senhora ANDREA GOMES LINARD, nomeada pela Portaria nº 951 de 14 de setembro de 2018, publicada no DOU de 17 de setembro de 2018, inscrita no CPF nº 424.193.013-15, portadora da Carteira de Identidade nº 90003002808, expedida por SSP/CE, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 27/2019, publicada no DOU de 27/11/2019, processo administrativo nº 23282.502975/2019-72, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de máquinas e equipamentos para a área de mecanização agrícola, especificados nos itens 1 a 11 do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 27/2019, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
dos preços, especificações e quantitativos
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
J.J. Vitalli CNPJ: 08.658.622/0001-13 Rua Mauricio Cardoso, 737 - Sala 03 - Centro Frederico Westphalen-RS CEP: 98400-000 Fone: (55) 3744-1575/ (55) 98443-1575 E-mail: jaime@vitaza.com.br Representante Legal: Jaime José Vitali RG: 7023644185 SSP/RS CPF: 460.209.260-87 |
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Item |
Descrição/Especificação |
CATMAT |
Unidade de Medida |
Quantidade Total |
Valor Unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
5 |
Caixa de ferramentas: sanfonada com no mínimo 60 peças contendo as peças listadas, podendo variar os tamanhos, porém não podem ser repetidos: caixa com no mínimo 5 gavetas, alças dobráveis, pintura eletrostática. - 01 alicate de pressão 10". - 01 alicate universal 8 isolado 1000v, 01 cabo t 10"". - 01 catraca 10"", 1 chave ajustável 10"", 14 chaves combinadas: 6, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 21 e 22 mm, 5 chaves de fenda ponta chata: 3 x 75, 5 x 100, 6 x 125, 8 x 150, 9 x 150 mm, 4 chaves de fenda ponta cruzada: 3 x 75, 5 x 100, 6 x 150, 8 x 150 mm; 1 chave de fenda |
8664 |
Unidade |
5 |
1.060,05 |
5.300,25 |
Valor Total (R$) |
1.060,05 |
5.300,25 |
Estimativas de consumo individualizadas, do órgão gerenciador e órgãos e entidades participantes
Órgão Gerenciador: Unilab |
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Item |
Descrição/Especificação |
Unidade de Medida |
Requisição Mínima |
Requisição Máxima |
5 |
Caixa de ferramentas: sanfonada com no mínimo 60 peças contendo as peças listadas, podendo variar os tamanhos, porém não podem ser repetidos: caixa com no mínimo 5 gavetas, alças dobráveis, pintura eletrostática. - 01 alicate de pressão 10". - 01 alicate universal 8 isolado 1000v, 01 cabo t 10"". - 01 catraca 10"", 1 chave ajustável 10"", 14 chaves combinadas: 6, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 21 e 22 mm, 5 chaves de fenda ponta chata: 3 x 75, 5 x 100, 6 x 125, 8 x 150, 9 x 150 mm, 4 chaves de fenda ponta cruzada: 3 x 75, 5 x 100, 6 x 150, 8 x 150 mm; 1 chave de fenda |
Unidade |
1 |
2 |
Órgão Participante: Instituto Federal do Ceará/ Campus Umirim |
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Item |
Descrição/Especificação |
Unidade de Medida |
Requisição Mínima |
Requisição Máxima |
5 |
Caixa de ferramentas: sanfonada com no mínimo 60 peças contendo as peças listadas, podendo variar os tamanhos, porém não podem ser repetidos: caixa com no mínimo 5 gavetas, alças dobráveis, pintura eletrostática. - 01 alicate de pressão 10". - 01 alicate universal 8 isolado 1000v, 01 cabo t 10"". - 01 catraca 10"", 1 chave ajustável 10"", 14 chaves combinadas: 6, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 21 e 22 mm, 5 chaves de fenda ponta chata: 3 x 75, 5 x 100, 6 x 125, 8 x 150, 9 x 150 mm, 4 chaves de fenda ponta cruzada: 3 x 75, 5 x 100, 6 x 150, 8 x 150 mm; 1 chave de fenda |
Unidade |
1 |
2 |
Órgão Participante: Instituto Federal do Ceará/ Campus Boa Viagem |
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Item |
Descrição/Especificação |
Unidade de Medida |
Requisição Mínima |
Requisição Máxima |
5 |
Caixa de ferramentas: sanfonada com no mínimo 60 peças contendo as peças listadas, podendo variar os tamanhos, porém não podem ser repetidos: caixa com no mínimo 5 gavetas, alças dobráveis, pintura eletrostática. - 01 alicate de pressão 10". - 01 alicate universal 8 isolado 1000v, 01 cabo t 10"". - 01 catraca 10"", 1 chave ajustável 10"", 14 chaves combinadas: 6, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 21 e 22 mm, 5 chaves de fenda ponta chata: 3 x 75, 5 x 100, 6 x 125, 8 x 150, 9 x 150 mm, 4 chaves de fenda ponta cruzada: 3 x 75, 5 x 100, 6 x 150, 8 x 150 mm; 1 chave de fenda |
Unidade |
1 |
1 |
Órgão gerenciador e participantes
O órgão gerenciador será a Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - Unilab
São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
Item nº |
Órgãos Participantes |
Requisição Mínima |
Requisição Máxima |
2 |
Instituto Federal do Ceará/Campus Tianguá |
1 |
1 |
8 |
1 |
1 |
|
3 |
Instituto Federal do Ceará/ Campus Umirim |
1 |
2 |
5 |
1 |
2 |
|
10 |
1 |
1 |
|
5 |
Instituto Federal do Ceará/Campus Boa Viagem |
1 |
1 |
7 |
1 |
1 |
|
8 |
1 |
1 |
|
9 |
1 |
1 |
|
11 |
1 |
1 |
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
VALIDADE DA ATA
A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data da última assinatura, não podendo ser prorrogada.
REVISÃO E CANCELAMENTO
A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
O registro do fornecedor será cancelado quando:
descumprir as condições da ata de registro de preços;
não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
por razão de interesse público; ou
a pedido do fornecedor.
DAS PENALIDADES
O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CONDIÇÕES GERAIS
As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses.
contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou
contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances
A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata, depois de lida e achada em ordem, vai assinada eletronicamente pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.
Documento assinado eletronicamente por Jaime José Vitalli, Usuário Externo, em 18/12/2019, às 11:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por ANDREA GOMES LINARD, REITOR(A), SUBSTITUTO(A), em 18/12/2019, às 14:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unilab.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0081161 e o código CRC 2C0ED455. |
Referência: Processo nº 23282.502975/2019-72 | SEI nº 0081161 |