UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA
Avenida da Abolição, 3, Campus da Liberdade - Bairro Centro, Redenção/CE, CEP 62790-000
Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - http://www.unilab.edu.br/
Ata de Registro de Preços nº 25/2019
Processo nº 23282.004343/2019-48
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 19/2019
Validade da Ata: 12 meses
A UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA – UNILAB, com sede na cidade de Redenção-Ceará, na Av. da Abolição, n° 3, CEP: 62.790-000, Bairro: Centro, Campus Universitário da Liberdade, inscrita no CNPJ n.º 12.397.930/0001-00, neste ato representada por sua Vice-Reitora no exercício da Reitoria, a senhora ANDREA GOMES LINARD, nomeada pela Portaria nº 951 de 14 de setembro de 2018, publicada no DOU de 17 de setembro de 2018, inscrita no CPF nº 424.193.013-15, portadora da Carteira de Identidade nº 90003002808, expedida por SSP/CE, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 19/2019, publicada no 18/09/2019, processo administrativo n.º 23282.004343/2019-48, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de Computadores (Desktops e Laptops) e de Acessórios de Informática, para usos administrativo e em atividades acadêmicas, para atender às necessidades da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB Ceará e Bahia, especificado(s) no(s) item(ns) 1 a 30 Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 19/2019, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
LISTA I – CEARÁ
Suporte Manutenção para Computadores LTDA CNPJ: 81.433.039/0001-02 Rua Santa Catarina, 1772 - Cascavel - PR Telefone: (45) 3224-6117 E-mail: vendas1@suportecomputadores.com.br Representante Legal: Noimar Carpenedo RG: 4.228.735-0 SSP-PR CPF: 697.832.419-15 |
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Item
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Descrição/Especificação |
IDENTIFICAÇÃO CATMAT |
Unidade de medida |
Órgão Gerenciador: UNILAB |
Órgão Participante: IFCE: Campus Morada Nova |
Órgão Participante: IFCE: Campus Tabuleiro do Norte |
Órgão Participante: IFCE: Campus Itapipoca |
Valor Unitário (R$) |
Valor Global (R$) |
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|
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|
Requisição mínima por pedido |
Quant. |
Requisição mínima por pedido |
Quant. |
Requisição mínima por pedido |
Quant. |
Requisição mínima por pedido |
Quant. |
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|
14 |
Disco Rígido (HD) formato 2,5 ", 2TB, portátil |
150347 |
Unidade |
10 |
40 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
340,00 |
13.600,00 |
TOTAL DA LISTA I |
13.600,00 |
ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES
O órgão gerenciador será a Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - Unilab.
São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
Item nº |
Órgãos Participantes |
Unidade |
Quantidade Mínima |
Quantidade Máxima |
1 |
IFCE – Campus Morada Nova / |
Unidade |
02 |
10 |
1 |
IFCE – Campus Tabuleiro do Norte |
Unidade |
15 |
40 |
3 |
IFCE – Campus Morada Nova / |
Unidade |
10 |
30 |
3 |
IFCE – Campus Tabuleiro do Norte |
Unidade |
15 |
40 |
3 |
IFCE – Campus Itapipoca |
Unidade |
05 |
37 |
5 |
IFCE – Campus Tabuleiro do Norte |
Unidade |
04 |
10 |
7 |
IFCE – Campus Tabuleiro do Norte |
Unidade |
04 |
10 |
9 |
IFCE – Campus Tabuleiro do Norte |
Unidade |
15 |
30 |
9 |
IFCE – Campus Itapipoca |
Unidade |
05 |
37 |
10 |
IFCE – Campus Morada Nova / |
Unidade |
10 |
30 |
10 |
IFCE – Campus Tabuleiro do Norte |
Unidade |
17 |
25 |
10 |
IFCE – Campus Itapipoca |
Unidade |
05 |
37 |
11 |
IFCE – Campus Morada Nova / |
Unidade |
10 |
30 |
11 |
IFCE – Campus Tabuleiro do Norte |
Unidade |
17 |
25 |
11 |
IFCE – Campus Itapipoca |
Unidade |
05 |
37 |
12 |
IFCE – Campus Morada Nova |
Unidade |
05 |
20 |
12 |
IFCE – Campus Itapipoca |
Unidade |
05 |
37 |
13 |
IFCE – Campus Morada Nova |
Unidade |
02 |
10 |
13 |
IFCE – Campus Itapipoca |
Unidade |
05 |
37 |
15 |
IFCE – Campus Morada Nova |
Unidade |
01 |
02 |
18 |
IFCE – Campus Morada Nova |
Unidade |
05 |
50 |
19 |
IFCE – Campus Morada Nova / |
Unidade |
02 |
10 |
19 |
IFCE – Campus Tabuleiro do Norte |
Unidade |
08 |
15 |
20 |
IFCE – Campus Tabuleiro do Norte |
Unidade |
05 |
10 |
21 |
IFCE – Campus Tabuleiro do Norte |
Unidade |
20 |
30 |
22 |
IFCE – Campus Morada Nova / |
Unidade |
03 |
10 |
23 |
IFCE – Campus Morada Nova / |
Unidade |
02 |
10 |
23 |
IFCE – Campus Tabuleiro do Norte |
Unidade |
08 |
15 |
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
VALIDADE DA ATA
A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data de sua última assinatura, não podendo ser prorrogada.
REVISÃO E CANCELAMENTO
A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
O registro do fornecedor será cancelado quando:
descumprir as condições da ata de registro de preços;
não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
por razão de interesse público; ou
a pedido do fornecedor.
DAS PENALIDADES
O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CONDIÇÕES GERAIS
As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses.
contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou
contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances
A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata, depois de lida e achada em ordem, vai assinada eletronicamente pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.
Documento assinado eletronicamente por NOIMAR CARPENEDO, Usuário Externo, em 04/12/2019, às 14:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por ANDREA GOMES LINARD, REITOR(A), SUBSTITUTO(A), em 06/12/2019, às 09:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unilab.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0068974 e o código CRC 8B134AE9. |
ANEXO I
Ata de formação do cadastro de reserva
Referência: Processo nº 23282.004343/2019-48 | SEI nº 0068974 |