Timbre

UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA
Avenida da Abolição, 3, Campus da Liberdade - Bairro Centro, Redenção/CE, CEP 62790-000
Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - http://www.unilab.edu.br/
  

Ata de Registro de Preços nº 18/2019

Processo nº 23282.004343/2019-48

  

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 19/2019

Validade da Ata: 12 meses

  

UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA – UNILAB, com sede na cidade de Redenção-Ceará, na Av. da Abolição, n° 3, CEP: 62.790-000, Bairro: Centro, Campus Universitário da Liberdade, inscrita no CNPJ n.º 12.397.930/0001-00, neste ato representada por sua Vice-Reitora no exercício da Reitoria, a senhora ANDREA GOMES LINARD, nomeada pela Portaria nº 951 de 14 de setembro de 2018, publicada no DOU de 17 de setembro de 2018, inscrita no CPF nº 424.193.013-15, portadora da Carteira de Identidade nº 90003002808, expedida por SSP/CE, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 19/2019, publicada no 18/09/2019, processo administrativo n.º 23282.004343/2019-48, RESOLVE registrar os preços da(s)  empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s)  quantidade(s)  cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de Computadores (Desktops e Laptops) e de Acessórios de Informática, para usos administrativo e em atividades acadêmicas, para atender às necessidades da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB Ceará e Bahia, especificado(s) no(s) item(ns) 1 a 30 Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 19/2019, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

LISTA I - CEARÁ

 

M. Alcione dos Santos Gonçalves

CNPJ: 10.934.762/0001-19

Rua Sargento Maurício, n° 21, Bairro da Areia Bacabal - MA

Fone: (99) 98263-5353/ 99952-2131

E-mail: dyonnyspersonal@hotmail.com

Representante Legal: Maria Alcione dos Santos Gonçalves

RG: 035816142008-9 SSP/MA CPF: 033.244.963-73

Item

 

Descrição/Especificação

IDENTIFICAÇÃO CATMAT

Unidade de medida

Órgão Gerenciador:

UNILAB

Órgão Participante:

IFCE: Campus

Morada Nova

Órgão Participante:

IFCE: Campus

Tabuleiro do Norte

Órgão Participante:

IFCE: Campus Itapipoca

Valor

Unitário

(R$)

Valor

Global

(R$)

 

 

 

 

Requisição mínima por pedido

Quant.

Requisição mínima por pedido

Quant.

Requisição mínima por pedido

Quant.

Requisição mínima por pedido

Quant.

 

 

16

Fonte de Alimentação de Energia 250 W, para computadores Dell Optiplex 7010

449275

Unidade

15

60

-

-

-

-

-

-

139,50

8.370,00

TOTAL DA LISTA I

8.370,00

 

órgão gerenciador e participantes

O órgão gerenciador será a Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - Unilab

São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

                     

Item nº

Órgãos Participantes

Unidade

Quantidade Mínima

Quantidade Máxima

1

IFCE – Campus Morada Nova /

Unidade

02

10

1

IFCE – Campus Tabuleiro do Norte

Unidade

15

40

3

IFCE – Campus Morada Nova /

Unidade

10

30

3

IFCE – Campus Tabuleiro do Norte

Unidade

15

40

                   3                  

IFCE – Campus Itapipoca

Unidade

05

37

5

IFCE – Campus Tabuleiro do Norte

Unidade

04

10

7

IFCE – Campus Tabuleiro do Norte

Unidade

04

10

9

IFCE – Campus Tabuleiro do Norte

Unidade

15

30

9

IFCE – Campus Itapipoca

Unidade

05

37

10

IFCE – Campus Morada Nova /

Unidade

10

30

10

IFCE – Campus Tabuleiro do Norte

Unidade

17

25

10

IFCE – Campus Itapipoca

Unidade

05

37

11

IFCE – Campus Morada Nova /

Unidade

10

30

11

IFCE – Campus Tabuleiro do Norte

Unidade

17

25

11

IFCE – Campus Itapipoca

Unidade

05

37

12

IFCE – Campus Morada Nova

Unidade

05

20

12

IFCE – Campus Itapipoca

Unidade

05

37

13

IFCE – Campus Morada Nova

Unidade

02

10

13

IFCE – Campus Itapipoca

Unidade

05

37

15

IFCE – Campus Morada Nova

Unidade

01

02

18

IFCE – Campus Morada Nova

Unidade

05

50

19

IFCE – Campus Morada Nova /

Unidade

02

10

19

IFCE – Campus Tabuleiro do Norte

Unidade

08

15

20

IFCE – Campus Tabuleiro do Norte

Unidade

05

10

21

IFCE – Campus Tabuleiro do Norte

Unidade

20

30

22

IFCE – Campus Morada Nova /

Unidade

03

10

23

IFCE – Campus Morada Nova /

Unidade

02

10

23

IFCE – Campus Tabuleiro do Norte

Unidade

08

15

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.

VALIDADE DA ATA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data da última assinatura, não podendo ser prorrogada.

REVISÃO E CANCELAMENTO

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O registro do fornecedor será cancelado quando:

descumprir as condições da ata de registro de preços;

não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

por razão de interesse público; ou

a pedido do fornecedor. 

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses.

contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou

contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014. 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata, depois de lida e achada em ordem, vai assinada eletronicamente pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARIA ALCIONE DOS SANTOS GONCALVES, Usuário Externo, em 04/12/2019, às 15:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANDREA GOMES LINARD, REITOR(A), SUBSTITUTO(A), em 06/12/2019, às 09:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unilab.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0068826 e o código CRC EF1B8846.



ANEXO I

Ata de formação do cadastro de reserva


Referência: Processo nº 23282.004343/2019-48 SEI nº 0068826